Atividade Licenciável: Metalúrgica

Toda terça-feira tem post sobre as atividades que são passíveis ao Licenciamento Ambiental, hoje vamos falar sobre empreendimentos  metalúrgicos.

A Resolução 237/1997, determina em seu anexo I atividades que estão sujeitas ao licenciamento ambiental, dentre elas está a Indústria Metalúrgica que contempla diversas atividades, dentre elas:

– fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

– produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

– metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro

– produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

– relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas

– produção de soldas e anodos

– metalurgia de metais preciosos

– metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

– fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

– fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

– têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

 





Receba os melhores conteúdos sobre Consultoria Ambiental!

Cadastre-se agora para receber nossa newsletter.

Avatar

Patrícia Sardão

28/12/2016

Copyright © 2017 Licenciamento Ambiental | G&P Soluções Ambientais

Share This