Toda terça-feira tem post sobre as atividades que são passíveis ao Licenciamento Ambiental, hoje vamos falar sobre empreendimentos metalúrgicos.
A Resolução 237/1997, determina em seu anexo I atividades que estão sujeitas ao licenciamento ambiental, dentre elas está a Indústria Metalúrgica que contempla diversas atividades, dentre elas:
– fabricação de aço e de produtos siderúrgicos
– produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
– metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro
– produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
– relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas
– produção de soldas e anodos
– metalurgia de metais preciosos
– metalurgia do pó, inclusive peças moldadas
– fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
– fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia
– têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície