Licenciamento Ambiental: Estações de Rádio Base

Considerando que o meio urbano é notadamente  urbanificado, construído e com densidade populacional alta e compreende os aspectos do ambiente natural, a infra-estrutura urbana,  sócio econômico, da economia urbana e tudo o  que disser respeito à vida da cidade;

Considerando a necessidade de compatibilizar os serviços colocados à disposição do mercado consumidor com as características peculiares ao meio ambiente no espaço urbano;

Considerando a necessidade de avaliar os impactos positivos e negativos ambientais, urbanísticos, econômicos e sociais, bem como para a saúde humana, decorrentes da instalação de equipamentos para a infra-estrutura de telecomunicações,

Considerando que os Municípios são licenciadores ambientais previstos no Sistema Nacional do Meio Ambiente e que é necessário avaliar os impactos positivos e negativos decorrentes da emissão de ondas eletromagnéticas no ambiente urbano;

 Considerando a necessidade de serem estabelecidos procedimentos e parâmetros para o controle ambiental decorrentes de instalações em áreas urbanas de Estações Transmissoras que utilizam radiofreqüência;

Se o seu empreendimento localiza-se em Porto Alegre é possível realizar o licenciamento ambiental junto a SMAM (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) de Porto Alegre, seguindo este passo a passo:

Licença Prévia (LP)

1. constituir processo administrativo no Protocolo Central/PMPA, sob o código 2623, anexando:
a)    requerimento de RLA  
2.    Anexar no processo administrativo comprovação do Estudo de Viabilidade Urbanistica (EVU)/SPM, contendo:
a)    Cópia do parecer da Comissão de Análise Urbanística e Ambiental de ERB (CAUAE);
b)    Cópia do parecer do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Ambiental (CMDUA);
c)    Cópia da prancha de EVU;
3.    Aero 1/2000 indicando as áreas sensíveis no entorno de 250 metros da ERB.
4.    No caso de instalação em topo de prédio, anexar atendimento da Resolução 13/08 do COMAM, contendo:
a)    Cópia da ata da reunião de condomínio que decidiu a instalação da ERB no prédio com a lista de presença e o n.º total de condôminos do prédio;
b)    Cópia da Convenção do Condomínio.

Licença de Instalação (LI)

1.  anexar no processo administrativo de licenciamento ambiental:
a)    RLA para obtenção de LI;
b)    Cópia do projeto arquitetônico aprovado e licenciado pela Secretaria Municipal de Obras e Viação (SMOV);
c)    demais documentos solicitados na LP;
d)    retirar a LI, anexar cópia da mesma no expediente único na SMOV;
e)    Cronograma das obras.

Licença de Operação (LO)
1)    anexar no processo administrativo de licenciamento ambiental:
a)    RLA para obtenção de LO;
b)    Laudo radiométrico;
c)    Comprovante de autorização da Anatel;
d)    Cópia do certificado de calibração do medidor de campo eletromagnético;
e)    Cópia de apólice de seguro de dano patrimonial e físico contra terceiros;
f)    demais documentos solicitados na LI;
2)    Retirar a LO, anexar cópia da mesma no expediente único na SMOV.

Se você precisa licenciar seu empreendimento, não deixe de contar um de nossos consultores. A G&P promove assessoria e consultoria ambiental em todo o território do Rio Grande do Sul.





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Patrícia Sardão

10/01/2017

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