Licenciamento Ambiental: Fabricação de Artefatos Plásticos

A Resolução CONAMA nº 237/97, em seu Anexo 1, traz uma listagem, exemplificativa, de empreendimentos e as atividades sujeitos ao licenciamento ambiental. No entanto, caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de exigibilidade, o detalhamento e a complementação desse anexo, levando em consideração as especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento ou atividade. Hoje na série Pergunte para à G&P abordaremos a de Fabricação de Artefatos de Plástico, especificadamente esta atividade surge dentro do item de Indústria de produtos de matéria plástica, o qual abrange diversas categorias.

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Conforme preconiza a resolução, a atividade de fabricação de artefatos plásticos é passível de licenciamento ambiental. O licenciamento ambiental, definido pela mesma resolução trata-se de um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais , consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. As etapas do licenciamento que a empresa deve atender já foram tema por aqui neste ano https://gepsolucoesambientais.com.br/site/como-funciona-o-licenciamento-ambiental/

O órgão ambiental fiscalizador estadual no Rio Grande do Sul, a FEPAM determina alguns códigos de ramo, segundo exposto anteriormente, a partir deste código é possível descobrir quais os documentos e estudos técnicos são necessários para a elaboração da licença ambiental. Dentre os principais estudos, podemos citar a caracterização e descrição do processo produtivo, a quantidade que a empresa irá produzir, faz-se necessário elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos informando o que deverá ser feito com os resíduos gerados no processo, informar ainda se haverá a incorporação do uso de água no processo e descrever o processo de descarte dos efluentes. 

O ideal é que você contrate um profissional habilitado para descrever estes itens e proceder ao acompanhamento junto ao órgão ambiental, pois o mesmo já está acostumado com as solicitações e atendimentos necessários. Se ficou na dúvida se tua atividade necessita de licenciamento ambiental, entra em contato com um de nossos consultores.

Até a próxima.





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Patrícia Sardão

04/04/2017

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