Se você lida com mineração, licenciamento de empreendimentos mineiros ou afins da área, já deve ter ouvido falar na ANM ou no DNPM. A Agência Nacional de Mineração foi criada em 25 de julho de 2017, por meio da Medida Provisória n° 791. Com sede-fonte em Brasília, o órgão é diretamente relacionado ao Ministério de Minas e Energia, e possui autonomia patrimonial e administrativa. O antigo DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) foi extinto e acabou por ter suas funções executadas pela atual ANM. Vale atentar que é muito comum, no meio do licenciamento e legislação ambiental, em conversas informais, o uso da antiga sigla DNPM para denominar a atual ANM.
Mas para que serve, afinal, a ANM?
Cabe à ANM as funções de regular, outorgar e fiscalizar todos os planejamentos de exploração e/ou aproveitamento de recursos minerais em território brasileiro, administrando e controlando o exercício de todas as atividades de extração mineral, observando o interesse nacional, a utilidade pública e a sustentabilidade ambiental.
É função da ANM, por exemplo, a fiscalização de barragens de empreendimentos mineiros. É na ANM, também, que é obtida a autorização para pesquisa de minério, extração, cessão, guia de utilização ou arrendamento de terras. Essas autorizações são obtidas por meio de requerimentos (iniciados por meio de protocolo digital) que exigem uma gama de documentos de acordo com a autorização específica requerida e contato direto com o órgão.
Sendo assim, qualquer empreendimento que lide com extração mineral necessitará de contato e regularização junto à ANM. Para que não hajam complicações legais, é imprescindível que as autorizações e licenças estejam regularizadas e em dia. Vale atentar, ainda, que há um prazo para a solicitação de renovação das respectivas autorizações junto à agência de acordo com o tipo de autorização.
Acompanhando seus processos na ANM
Todos os processos vigentes na ANM podem ser consultados e acompanhados por meio da ferramenta de busca de processos no próprio site do órgão (https://sistemas.anm.gov.br/scm/extra/site/admin/dadosprocesso.aspx). As buscas podem ser efetuadas por número do processo ou CNPJ do empreendedor. Ali ficam explícitas informações como o tipo de processo, a data de validade, a pessoa responsável e os últimos andamentos. Para informações de emissões de protocolos ou entradas em unidades e departamentos específicos, a consulta no SEI pode ser efetuada, realizando a busca também pelo número do processo de interesse.
Intimações por correspondência
Vale ressaltar que o órgão efetua intimações apenas por correspondências; a intimação eletrônica ainda não foi implementada em decorrer da não-adaptação da legislação vigente. Sendo assim, é necessário cadastrar um endereço de envio ao efetuar o Cadastro Mineiro, que pode ser atualizado por meio do Portal do Minerador , ao acessar o Protocolo Digital da ANM (https://sistemas.anm.gov.br/arrecadacao/extra/acessoexterno/minerador/login.aspx). Apenas o titular do processo é intimado; sendo assim, o responsável técnico do processo não recebe nenhum tipo de intimação. Autorizações e títulos são publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Contato direto com o órgão
São muitas as complicações que podem originar-se no desenrolar de um processo de autorização ou licenciamento na ANM. Sendo assim, é possível tirar dúvidas ou se informar diretamente com os servidores do órgão, entrando em contato com a sede de seu respectivo estado, seja por telefone ou e-mail, ou por meio do e-mail da central de atendimento (atendimento@anm.gov.br).
E aí, ficou com alguma dúvida em relação a ANM, seus respectivos processos, competências, exigências e autorizações? Nós da G&P Soluções Ambientais lidamos diariamente com processos da ANM, e temos profissionais aptos a atender e solucionar quaisquer problemas que possam afligir nossos clientes no que diz respeito ao órgão. Entre em contato conosco, via whats app, instagram ou e-mail, que teremos todo o prazer em tirar quaisquer dúvidas!
Rerferências bibliográficas.: http://www.anm.gov.br/
https://www.minasjr.com.br/dnpm-para-anm-mudancas/
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Mpv/mpv791.htm (Medida provisória citada)