Calendário Ambiental: Março

A partir deste mês publicaremos os serviços ambientais que devem ser cumpridos no período de 01/03 a 31/03, uma forma de ajudar você empresário, consultor ambiental e responsável pelo departamento de meio ambiente da sua empresa. Neste sentido fizemos um copilado dos principais documentos referente aos teus processos de licenciamento ambiental que devem ser entregues neste período.

Então vamos lá? Mas de que documentos você está falando Patrícia? Estou falando a respeito das obrigações ambientais, aquelas que todo e qualquer empreendimento deve cumprir, incluímos nesta lista as obrigações do segmento da mineração que tem importantes entregas também. 

É importante que as empresas estejam atentas quanto as informações que devem ser encaminhadas periodicamente aos órgãos ambientais e principalmente  aos prazos para o envio destas informações, evitando custos adicionais com correções de irregularidades, e penalidades. 

Por fim nossa listinha contempla apenas as obrigações ambientais gerais no âmbito estadual e federal, devendo a empresa estar atenta a possíveis obrigações ambientais na esfera municipal e a outras obrigações vinculadas ao processo de licenciamento ambiental ou específicas para a atividade que exerce. E se você, empresário, não sabe quais as obrigações teu empreendimento necessita cumprir, não deixa de nos tel:+5551985840367

Calendário Ambiental
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O nosso calendário também inclui as datas comemorativas alusivas ao meio ambiente, elaborado pelo MMA (Ministério do Meio Ambiente), sendo uma ótima ferramenta de auxilio aos TST (Técnico de Segurança do Trabalho) em seus DDS (Diário de Diálogo de Segurança). Além disso pode ser trabalhado também com a equipe de supervisão ambiental com atividades de educação ambiental.

Uma dica bacana é que o MMA neste ano disponibilizou o calendário ambiental para baixar em formato de protetor de tela. 

Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – RAPP

Um dos principais instrumentos que devem ser entregues é o relatório junto ao IBAMA, e nós já abordamos  por aqui, o RAPP

A quem se aplica: O Relatório Anual de Atividades, regulamentado pela Instrução Normativa IBAMA 6/2014, é obrigatório para todos que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, descritas no Anexo VIII da Lei 6.938/1981.

Como fazer: O preenchimento e entrega do RAPP, é realizada em plataforma eletrônica no site do IBAMA. Para acessar, preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deverá estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP. 
Cabe destacar que é de suma importância a coleta de dados de produção, insumos do ano anterior, e importantíssimo dizer que é necessário a inclusão de um RT (Responsável Técnico) para inserção destas tarefas nos sistema do IBAMA.

Prazo: Até 31 de março de 2018.

Cadastro Nacional de Operação de Resíduos Perigosos – CNORP

A quem se aplica: A inscrição no CNORP é obrigatória para pessoas jurídicas que exerçam atividades de geração e operação de resíduos perigosos, conforme Instrução Normativa do IBAMA 01/2013, no âmbito das atividades potencialmente poluidoras e das normas vigentes que regulamentam o CTF/APP.

Como fazer: Para realização da inscrição no CNORP a pessoa jurídica deverá providenciar também, a inscrição prévia do gerador ou operador de resíduos perigosos no CTF/APP; a indicação do responsável técnico pelo gerenciamento dos resíduos perigosos, de seu próprio quadro de funcionários ou contratado, devidamente habilitado; a prestação anual de informações sobre a geração, a coleta, o transporte, o transbordo, armazenamento, tratamento, destinação e disposição final de resíduos ou rejeitos perigosos. Para as pessoas jurídicas passíveis de inscrição no CNORP haverá apenas um único número de inscrição, e este será o mesmo que o número de inscrição no CTF-APP, que deverá ser realizada exclusivamente no endereço eletrônico do IBAMA.

Prazo: Até 31 de março de 2018.

Relatório Anual de Lavra- RAL

A quem se aplica: O RAL destina-se a empreendimentos mineiros, que deverão informar  os método de lavra, transporte e distribuição no mercado consumidor, das substâncias minerais extraídas; as moodificações verificadas nas reservas, características das substâncias minerais produzidas, inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substância útil e o estéril; estimativas mensais de produção, estoque, preço médio de venda, destino do produto bruto e do beneficiado, recolhimento do Imposto Único e o pagamento do Dízimo do proprietário; número de trabalhadores da mina e do beneficiamento; e por fim os investimentos feitos na mina e nos trabalhos de pesquisa; ah, claro que não poderemos esquecer o balanço anual da Empresa;

Como fazer: Para proceder a entrega do RAL a pessoa jurídica precisará de um responsável técnico Geólogo ou Engenheiro de Minas, devidamente cadastrados no sistema RAL Web para proceder ao preenchimento online junto ao site do DNPM 

Prazo: De acordo com esta portaria, os prazos para envio do RAL, são os seguintes: – até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização; e – até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pelo DNPM.

SIGECORS – Sistema de Gerenciamento e Controle de Resíduos Sólidos Industriais

A quem se aplica: Aqui no Rio Grande do Sul, assim como provavelmente no seu Estado é necessário a entrega trimestral dos resíduos gerados pela empresa, que deve ser realizada junto ao órgão ambiental fiscalizador. Todas as empresas licenciadas devem proceder a entrega deste documento.

Como fazer: A planilha pode ser entregue online, mediante senha de acesso, onde deverão constar todos os resíduos destinados, assim como devem ser informados a quantidade de resíduos existentes na empresa durante o período. Alguns municípios tem formulários próprios em conjunto com procedimentos técnicos específicos.

Prazo: O relatório deve ser entregue trimestralmente.

Ficou com dúvidas? Então não deixe de falar com um dos nossos consultores. 





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Patrícia Sardão

01/03/2018

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