Como gerenciar os Efluentes na Indústria do Rio Grande do Sul?

No artigo de hoje vamos abordar alguns aspectos legais , definições e como se dá o atendimento dos requisitos legais junto aos órgãos fiscalizadores ambientais para a gestão dos efluentes industriais. Conforme preconiza a Lei Federal n° 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) em seu artigo 3º, entende-se por:

“Art. 3° Para os efeitos desta Lei, entende-se por:

(…)

XVI – resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível;”

Além desta definição, podemos citar a definição descrita na ABNT NBR 10.004/2004:

“3           Definições

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:

3.1 resíduos sólidos: Resíduos nos estados sólido e semi-sólido, que resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível.”

Ora, quem diria que um líquido pode ser considerado resíduo SÓLIDO? Interessante, não? Note, então, que os resíduos sólidos podem ser sólidos, semi-sólidos, líquidos ou gasosos! Mas não é qualquer tipo de gás ou líquido que pode ser considerado resíduo sólido. Voltando às definições, veja que a Lei n° 12.305/2010 explicita que gases são considerados resíduos sólidos apenas quando contidos em recipientes. Então, podemos afirmar que um botijão de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo, o famoso gás de cozinha) pode ser um resíduo sólido.

Efluentes líquidos, por sua vez, são os líquidos que podem ser tratados de forma que seu lançamento em corpos d’água ou esgotos é possível sem que haja impacto ambiental significativo. Um exemplo são os efluentes domésticos que, após sofrerem tratamento em ETEs (Estações de Tratamento de Efluentes), são encaminhados a corpos d’água.

De acordo com a Norma Brasileira — NBR 9800/1987, efluente líquido industrial é o despejo líquido proveniente do estabelecimento industrial, compreendendo emanações de processo industrial, águas de refrigeração poluídas, águas pluviais poluídas e esgoto doméstico. Por muito tempo não existiu a preocupação de caracterizar a geração de efluentes líquidos industriais e de avaliar seus impactos no meio ambiente. No entanto, a legislação vigente e a conscientização ambiental fazem com que algumas indústrias desenvolvam atividades para quantificar a vazão e determinar a composição dos efluentes industriais.

Agora que definimos os resíduos sólidos e efluentes, qual obrigação legal do teu empreendimento? A obrigatoriedade quanto aos resíduos sólidos será debatida em outro post, hoje iremos abordar os aspectos que tangem os efluentes.  O CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) em sua resolução nº 001/1998 fixa  as condições e exigências para o Sistema de Automonitoramento de Atividades Poluidoras – SISAUTO, da Portaria nº 01/1985-SSMA de  29.07.1985 que aprovou a Norma Técnica  nº 01/1985 – SSMA, doravante denominado Sistema de Automonitoramento de Efluentes Líquidos das Atividades Poluidoras Industriais Localizadas  no Estado do Rio Grande do Sul – SISAUTO. Desta forma, trimestralmente as indústrias e/ou empresas que gerem em seus processos efluentes industriais deverão realizar o automonitoramento, conforme o setor industrial. Sendo assim é necessário que se contrate um laboratório credenciado junto ao órgão ambiental, http://www.fepam.rs.gov.br/licenciamento/area4/12_01.asp Neste link você poderá consultar se o laboratório está cadastrado e os padrões que ele está habilitado.

Ademais é necessário, protocolar junto ao órgão ambiental a planilha do SISAUTO trimestralmente, o acesso é concedido pela FEPAM, mediante uma senha de cadastro. Junto aos municípios é possível protocolar uma cópia dos resultados, em conjunto com uma planilha da geração dos efluentes daquele período; alguns municípios já possuem um sistema online onde é possível realizar o cadastro online, mas a grande maioria ainda não dispõe de um sistema de online para protocolo, não deixe de conversar com um profissional habilitado para executar estas atividades, haja vista que se faz necessário o acompanhamento profissional com a emissão de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Além disso, dependendo do ramo da atividade do teu empreendimento é necessário proceder ao protocolo anual junto ao IBAMA, entrega esta realizada até 31 de março do ano corrente. 

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Patrícia Sardão

22/03/2017

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