Novidades no Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul

Novidades no Licenciamento Ambiental no Rio Grande do Sul

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Notícia destaque no último dia 29 de setembro de 2021 no site do órgão fiscalizador FEPAM

O Rio Grande do Sul deu mais um importante passo para desburocratizar e incentivar a abertura de empresas, dispensando de licenciamentos e alvarás em órgãos fiscalizadores as empresas que não têm potencial de risco ambiental. A nova Tabela de Classificação de Riscos no Licenciamento Ambiental já está em vigor e "simplifica os passos para o futuro empreendedor na hora de encaminhar a documentação, economizando tempo, evitando gastos desnecessários, e principalmente, gerando segurança jurídica ao cidadão", afirma Tomás Holmer, coordenador do DescomplicaRS, projeto do governo do RS. Com a adequação, o Rio Grande do Sul passará a ser o Estado com o maior número de atividades de baixo risco relacionadas.

Este trabalho de integração junto ao Portal Redesimples (Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios no Brasil) irá facilitar a vida do empreendedor, junto a este portal já possível, apenas com a consulta do CNPJ da empresa verificar quais obrigações ela deverá apresentar aos órgãos públicos para estar em conformidade legal, dentre os órgãos e entidades que compõem a Redesimples deverão adotar as seguintes premissas:

  • Compatibilização e Integração de Procedimentos;

  • Evitar a Duplicidade de Exigências;

  • Garantir a Linearidade do Processo, da perspectiva do usuário;

  • Entrada Única de Dados Cadastrais e de Documentos;

  • Independência das Bases de Dados;

  • Informação Compartilhada.

O primeiro passo do empreendedor é a consulta de viabilidade, que é a primeira etapa para abrir ou regularizar sua empresa. Para a abertura de matriz ou filial e alterações de qualquer natureza é preciso efetuar uma essa consulta. A Consulta de Viabilidade se divide em duas fases. A primeira, Viabilidade de Localização, de competência do Município onde se localiza a empresa, consiste em verificar se a(s) atividade(s) desejada(s) pode(m) ser realizada no endereço pretendido de acordo com as normas urbanísticas para a localidade, bem como as restrições para exercício da atividade. A segunda, Viabilidade de Nome Empresarial, de competência da Junta Comercial, é uma pesquisa prévia em seus registros sobre a existência de empresas constituídas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes. Na Consulta de Viabilidade também é possível se antecipar às exigências dos órgãos licenciadores. Para saber como se classifica uma atividade econômica (alto ou baixo risco) para fins de licenciamento faça uma pesquisa no Simulador de Risco.

Neste portal o empreendedor poderá registrar sua empresa, junto ao cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), além do empresário ou futuro empreendedor poder consultar a viabilidade e simular o grau de risco do empreendimento. Para quem precisa de licenciamento, no portal também é possível verificar o andamento dos processos e inserir informações e documentos necessários. É importante ter o cadastro gov.br, o mesmo utilizado para acessar carteira digital de habilitação ou o cartão do SUS.

Após a aprovação no Órgão de Registro e a devida liberação do CNPJ, inicia-se a fase do Licenciamento. O Licenciamento consiste em verificar junto aos órgãos licenciadores do Estado se o estabelecimento já constituído tem condições de exercer as atividades econômicas. Nessa etapa a atividade econômica é analisada e classificada em dispensadas, baixo risco ou alto risco de acordo com parâmetros previamente definidos.

A realização é uma parceria entre Sebrae-RS, JucisRS, Conselho Estadual de Desburocratização e Empreendedorismo do RS, através do DescomplicaRS, e técnicos da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura. Para a gerente de Políticas Públicas do Sebrae-RS, Janaína Zago Medeiros, "a tabela de classificação do Meio Ambiente é uma etapa vencida de um plano para uma tabela de classificação única, com Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente e Vigilância Sanitária". Dessa forma, o empreendedor pode consultar em uma tabela apenas o enquadramento da sua empresa, sem a necessidade de interpretação das leis e normas específicas de cada órgão.

Fonte: FEPAM

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