Os três pilares do licenciamento ambiental

Os três pilares do licenciamento ambiental

O processo do licenciamento ambiental, já fora discutido anteriormente em nosso blog, neste sentido este artigo tem por objetivo descrever os três pilares fundamentais para que o empreendedor tenha consciência do que precisa conhecer deste procedimento.

O licenciamento ambiental está baseado na premissa da emissão da licença ambiental, do ponto de vista do empreendedor, mas será que esta é a única premissa? A licença ambiental é o instrumento administrativo emitido pelo órgão fiscalizador ambiental, seja, municipal, estadual ou federal. Para entender o trâmite de como funciona o licenciamento ambiental, já escrevemos por aqui também sobre essa temática 

Mas, não vamos perder o foco por aqui.... Na sua opinião os pilares seriam as etapas? OU os entes envolvidos no processo? Acertou quem disse que estes três pilares estão baseados nos envolvidos. Mas, quem seriam os players fundamentais para esse processo? Conheça, a seguir os três pilares do licenciamento ambiental.

Legislação Ambiental

O primeiro pilar está na legislação ambiental, afinal ela é quem norteia todo o licenciamento ambiental. Conforme ponderado por BIM, Eduardo Fortunato (2019) “O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo, que visa à expedição de uma licença ambiental (ato administrativo) do órgão licenciador, cujo procedimento varia conforme o órgão ou entidade licenciadora”

Neste sentido é imperioso afirmar que o regramento para este rito administrativo advém da legislação ambiental, ou seja, para que seja analisada a viabilidade ambiental de um empreendimento e se expedir a licença normalmente é minimamente regrado, a partir de um rito jurídico. O rito para emissão da licença ambiental, tem por base o art. 10 da Resolução Conama nº 237/1997, que estabelece as etapas do processo decisório ordinário do licenciamento ambiental, posteriormente se passa a elaboração de um TR (Termo de Referência) até o deferimento ou indeferimento da licença ambiental.

Empreendedor

O empreendedor é peça chave em todo o processo do licenciamento ambiental, ele é o tomador das decisões, uma vez, definido o seu empreendimento, competirá a ele a busca administrativa da legalização de sua atividade, seja, através do seu contador e/ou advogado.

Caberá ao empreendedor, após definida a sua atividade buscar junto ao órgão ambiental fiscalizador saber se sua atividade tem de ser licenciada ou não. A própria Resolução do CONAMA nº 237/1997, em seu Anexo I, discrimina as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

Além disso, caberá ao empreendedor, a leitura e participação direta na tomada de decisões quanto aos estudos ambientais a serem elaborados por seus responsáveis técnicos, ou seja, o empreendedor deverá ter ciência sobre o planejamento ambiental do seu negócio.

Responsável Técnico

E cá, estamos nós, os consultores ambientais, prestadores de serviços pessoa jurídica ou física responsável pelos estudos ambientais até a emissão das licenças ambientais. O responsável técnico de um empreendimento, deverá possuir uma formação, seja técnica, ou graduação para que seja possível a emissão de uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica. Não sabe o que é? Dá uma olhadinha no nosso vídeo 

O profissional que assume a responsabilidade do gerenciamento ambiental das condicionantes ambientais da licença ambiental.

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