Outorga de Recursos Hídricos

 

Primeiramente, gostaria de iniciar este artigo com os seguintes questionamentos:

  • Você já parou para pensar de onde vem a água que você usa?
  • Ela vem de fonte subterrânea ou superficial?
  • Como é avaliada a qualidade dessa água? Atende aos parâmetros para consumo?
  • Posso extrair e consumir a quantidade de água que eu quiser?
  • Essa água é legalizada? Precisa de controle, registro ou outorga?

Pois digo que todas essas perguntas são essenciais para o melhor aproveitamento dos recursos hídricos e estão diretamente relacionadas com o zelo dos nossos entes federativos pela preservação desse bem tão importante, que é a água. E é nesse ponto, que entra a OUTORGA.

  • O que é Outorga de Direito de Uso da Água?

OUTORGA é o instrumento capaz de autorizar o uso da água dentro de determinadas condições e especificações, cujo objetivo principal é fornecer aos entes federativos meios de controle e avaliação da qualidade da água e disponibilidade hídrica (Lei Estadual nº 10.350/94). Essa autorização para fazer uso de recursos hídricos pode ser concedida a qualquer pessoa física ou jurídica, desde que atenda às exigências do poder público.

É importante frisar que uso da água pode ser entendido como qualquer utilização, serviço ou obra em recurso hídrico, independentemente de haver ou não retirada de água, sendo que barragens de acumulação e lançamento de efluentes, também são passíveis de outorga, pois são consideradas intervenções que alteram o regime e/ou as condições de determinado recurso hídrico de forma qualitativa e quantitativa (Decreto Estadual nº 37.033/96).

No Estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, o órgão responsável pela fiscalização do uso de recursos hídricos é o DRH-SEMA (Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria do Estado e Meio Ambiente). Por meio do DRH-SEMA, é possível consultar todos os processos envolvendo uso de recursos hídricos superficiais e subterrâneos no Estado, e a legislação relacionada.

Tal órgão conta com um sistema online chamado SIOUT – RS (Sistema Online de Outorga do Rio Grande do Sul). Esse Sistema permite o cadastro de usuários e responsáveis técnicos vinculados, empresas perfuradoras, e, principalmente, o cadastro de novos processos até a solicitação de outorga. Para facilitar o uso do sistema, o SIOUT conta com um ambiente para simulações e treinamentos, que pode ser acessado por meio do seguinte link: http://treinamento.siout.lemaf.com.br/#/

Para obter OUTORGA, o que preciso fazer?

Para obtenção da Outorga de Direito de Uso da Água é fundamental a vinculação de um responsável técnico habilitado com o usuário via SIOUT, pois é responsabilidade dos técnicos instruir os processos via sistema, com a documentação exigida, conforme Termos de Referência disponíveis no site da SEMA.

Cabe salientar, que serviços para obtenção de outorga só podem ser executados por profissionais devidamente habilitados junto ao seus conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) ou conselhos regionais de Biologia (CRBio), conforme Resolução Nº 500, de 8 de fevereiro de 2019.

Portanto, procure a ajuda de um responsável técnico habilitado, ele saberá te orientar e instruir devidamente o teu processo até a obtenção da outorga, devendo ter o conhecimento sobre o melhor enquadramento e viabilidade por meio de projeto técnico.

Referências:

https://sema.rs.gov.br/legislacao-outorga

https://sema.rs.gov.br/outorga

Resolução nº 500/2019





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Camila Betella

Camila Betella

05/02/2021

Geóloga pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, atualmente integro a equipe de projetos do Meio Físico na G&P Soluções Ambientais. Atuo principalmente na supervisão ambiental de empreendimentos, projetos de licenciamento, e estudos geotécnicos aplicados à mineração e construção civil.

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