Resíduos Sólidos no Segmento da Construção Civil

Toda ação que degrada o solo necessita de um plano de resíduos e de recuperação ambiental, como agricultura, mineração, silvicultura, entre outros. Hoje iremos focar na Construção Civil.  Este setor é um dos principais setores industriais do nosso país, pois desenvolvem as cidades, o bem estar da sociedade e devem estar atentos à preservação do meio ambiente. Neste segmento, a construção sustentável está presente em projetos de geração de energia limpa, reaproveitamento de água, entre outros, porém os resíduos sólidos da construção civil (RSCC) estão em grande volume e também devem ser aplicados à sustentabilidade.

            Os resíduos deste segmento são provenientes de obras, construções, demolições e dos resultantes da preparação de terrenos, estes por sua vez são: tijolos, concretos, blocos cerâmicos, rochas, resinas, tintas, entre outros, chamados de entulhos de obras. Os resíduos gerados na construção civil são regidos conforme a Resolução CONAMA nº 307, que estabelece todos os procedimentos que devem ser seguidos. São classificados de acordo com a legislação vigente, sendo:

Classe A: resíduos reutilizáveis ou recicláveis, aproveitáveis na própria construção civil. Exemplos: tijolos, blocos, telhas.

Classe B: resíduos recicláveis para outras destinações, para outros fins além da construção civil. Exemplos: plásticos, papéis, vidros.

Classe C: resíduos para os quais não foram desenvolvidas aplicações economicamente viáveis que permitem sua reciclagem, ou seja, não possui uma técnica sustentável de reaproveitamento. Exemplos: Gesso, isopor.

Classe D: resíduos perigosos do processo da construção civil, ou seja, materiais que podem causar danos ao meio ambiente e saúde humana. Exemplos: Tintas, telhas, solventes.

            Para a correta e eficiente destinação dos resíduos sólidos, há o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. O PGRCC é elaborado a partir do dimensionamento do volume de resíduos gerado no empreendimento, assim sendo, no início da obra. Segundo o Artº 9 da Resolução CONAMA nº 307, as etapas do PGRCC são, seguindo a ordem: caracterização, triagem, acondicionamento, transporte e destinação.

Classe A: reciclados na forma de agregados, ou então, encaminhados para aterros da construção civil.

Classe B: encaminhados para áreas de armazenamentos temporários.

Classe C: devem ser armazenados, transportados e destinados conforme cada resíduo específico.

 Classe D: devem ser armazenados, transportados e destinados conforme cada resíduo específico.

            A reciclagem de resíduos, a sustentabilidade, o PGRCC e a destinação de resíduos, são formas de minimizar o impacto ambiental e abrangem a recuperação ambiental. Somente com uma boa gestão de resíduos e uma empresa licenciada que se é possível planejar uma construção que minimize os impactos ambientais.

 

 

VALVERDE, Fernando Mendes. Agregados para a construção civil. Em: Departamento Nacional de Produção Mineral. Balanço mineral brasileiro 2001. Brasília: Departamento Nacional de Produção Mineral, 2002.

BRASIL. Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002.

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