Em quais situações o Cadastro Ambiental Rural é necessário?

Em quais situações o Cadastro Ambiental Rural é necessário?

O Cadastro Ambiental Rural foi criado em 2012, pela Lei nº 12.651/2012 e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014. Trata-se de um registro público eletrônico que deve ser feito, obrigatoriamente, por toda propriedade rural.

A inscrição no Cadastro Ambiental Rural é essencial para que o imóvel esteja regular. Nele, constam dados como:

  • nome e documentos do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural;
  • documentos de comprovação de propriedade e ou posse;
  • informações georreferenciadas do perímetro do imóvel.

Embora a maioria dos produtores rurais saiba que o Cadastro Ambiental Rural é obrigatório, muitos desconhecem que ele é essencial para a obtenção de outros documentos, programas e benefícios.

Saiba quando o Cadastro Ambiental Rural é necessário

Quando o Cadastro Ambiental Rural conta com o registro da Reserva Legal, não é preciso fazer a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Além disso, o cadastro no CAR é requisito para:

  • Que o seguro agrícola possa ser contratado em melhores condições;
  • Ter acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente;
  • Ter acesso aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;
  • Obter menores taxas de juros em crédito agrícola, bem como conseguir mais prazo para pagar o empréstimo feito;
  • Ser pré-requisito para o acesso a crédito;
  • Gerar de créditos tributários, que possam ser usados na base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, através das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal;
  • Conseguir isenção de impostos para a compra de postes de madeira tratada, fio de arame, trado de perfuração do solo, bombas d’água, entre outros, para que sejam usados na manutenção e recuperação das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito;
  • Suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998)
  • Suspensão de autuações e sanções de infrações administrativas por desmatamento de reserva legal ou áreas de preservação permanente;
  • Autorização da exploração da área da Reserva Legal com o uso de manejo sustentável;
  • Autorização de investimento em aquicultura;
  • Aprovação da localização da Reserva Legal, entre outros.

Saiba mais sobre o CAR

Dessa forma, é possível dizer que o Cadastro Ambiental Rural é essencial para que o proprietário obtenha diversas licenças ambientais. Caso a propriedade não esteja inscrita, o dono poderá ser multado ou advertido. Além disso, será impedido de obter crédito rural, bem como autorização ambiental. Sem o CAR também não será possível aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

É importante saber que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural não reconhece propriedade rural, nem substitui a necessidade de se cadastrar no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), de acordo com o determina a Lei 12.651/2012.

O cadastro pode ser feito no site http://www.car.gov.br/. Para isso, deverão ser informados os seguintes dados:

  • Nome, CPF e e-mail de todos os proprietários;
  • Número do IPTU, para imóveis urbanos;
  • Número do CIR, para imóveis rurais;
  • Área da propriedade, assim como está indicado na matrícula ou no documento de posse;
  • Endereço da propriedade;
  • Documento de comprovação de propriedade ou posse.

Podemos ajudar você a regulamentar a sua propriedade. Entre em contato conosco!

Fonte:

http://www.florestal.gov.br/cadastro-ambiental-rural

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