Licenciamento Ambiental: Fabricação de Vinhos

Você sempre desejou fazer vinhos ou de repente quer regularizar tua atividade, para isso, além dos requisitos administrativos legais, como abertura de CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal são necessários alguns registros especiais, como o MAPA e a Licença Ambiental. Ou seja, a fabricação de vinhos é passível de licenciamento ambiental, estando inscrita no CODRAM 2710,20 para atividade de vinícola.

Para poder elaborar vinhos e derivados da uva e do vinho, é necessário que a empresa, agora constituída, tenha licença ambiental para trabalhar e, por fim, registro de seu estabelecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Após isso ela poderá elaborar seus produtos e, para comercializá-los, precisará também registrá-los junto ao MAPA.

Segundo a Resolução CONAMA n. 237/97, Anexo I, é obrigatório fazer o licenciamento ambiental para indústria de produtos alimentares e bebidas, fabricação de vinhos e vinagre, fabricação de bebidas não alcoólicas, fabricação de bebidas alcoólicas. Desta maneira a elaboração de vinho e de todos os derivados da uva e do vinho requer um licenciamento ambiental para seu funcionamento. Após feito o procedimento, é concedida à empresa uma Licença Ambiental para poder funcionar. A empresa deverá requerer a licença prévia (LP), onde serão abordados os impactos ambientais e sociais da atividade, a abrangência e a magnitude destes impactos; após será concedida a licença de instalação (LI), etapa onde estão autorizadas o início das obras,  atendimento aos planos elaborados e aprovados pelo órgão ambiental e além disso serão impostos condicionantes ambientais para atendimento da LI.  O prazo de validade da licença de instalação será, no mínimo, igual ao estabelecido pelo cronograma de instalação da vinícola, não podendo ser superior a seis anos.

Terminada a vinícola, o empresário deverá requerer uma licença para poder operá-la, iniciando as atividades. O objetivo é verificar se tudo foi feito de forma adequada, conforme planejado. Essa licença é por prazo determinado, e assim a vinícola está sujeita à renovação deste licenciamento. O prazo varia de acordo com o tamanho da empresa e sua potencialidade de poluição, entre quatro a 10 anos. É necessário lembrar que a renovação da licença precisa ser solicitada no mínimo 120 dias antes de encerrar o prazo de validade da anterior. A licença de operação possui três características básicas: 1. é concedida após a verificação, pelo órgão ambiental, do efetivo cumprimento das condicionantes estabelecidas nas licenças anteriores (prévia e de instalação); 2. contém as medidas de controle ambiental (padrões ambientais) que servirão de limite para o funcionamento do empreendimento ou atividade; e 3. especifica as condicionantes determinadas para a operação do empreendimento, cujo cumprimento é obrigatório, sob pena de suspensão ou cancelamento da operação. Se houver alteração na vinícola, deverá haver novo licenciamento, para verificar se estas alterações são adequadas e não trazem impacto ambiental. Além disso, o órgão ambiental poderá, eventualmente, fazer uma fiscalização no local, para verificar se tudo está sendo feito conforme consta na licença.

E se você for um pequeno produtor, também deverá solicitar o licenciamento ambiental, mas de forma simplificada. Se ainda assim ficastes com alguma dúvida entre em contato com um de nossos consultores.

 

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