O post de hoje do #perguntepragep é sobre a Indústria de Conservas, categorizada sob o CODRAM 2660,00, cuja descrição é "FABRICAÇÃO DE CONSERVAS, EXCETO DE CARNE E PESCADO" e de acordo com a tabela de tipologia do licenciamento ambiental trata-se de atividade de alto potencial poluidor, e sua unidade de medida de referencia é estipulada por m², esta métrica irá determinar se o impacto será de impacto de âmbito local, ou seja, se a atividade poderá ser licenciada pelo município onde o empreendimento está inserido.
Para que a atividade seja licenciada pelo município, de acordo com a Resolução da Consema nº 288/2014, http://www.sema.rs.gov.br/upload/arquivos/201612/02143312-288-2014-resolucao-final-da-102.pdf, que atualiza e define as tipologias, que causam ou que possam causar impacto de âmbito local, para o exercício da competência Municipal para o licenciamento ambiental, no Estado do Rio Grande do Sul a atividade de hoje do pergunte pra G&P deverá estar enquadrada em 0 a 250 m² para porte mínimo e definida como porte pequeno quando tiver de área 250,01 a 2.000,00 m². Para demais portes o licenciamento deverá ser realizado pelo Estado, ou seja a FEPAM.
Dentre os principais estudos ambientais estão: Laudo de Cobertura Vegetal, Laudo Geológico, informações acerca do processo produtivo, geração de resíduos, geração de efluentes, dentre outros estudos ambientais que o órgão ambiental fiscalizador julgar necessários.
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