RAPP: Sua empresa já providenciou a entrega junto ao IBAMA?

Em março foi divulgado no site do IBAMA que a entrega do  Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) foi prorrogada para 31 de maio de 2017 em razão de instabilidades nos sistemas do Ibama, que inviabilizaram o acesso de usuários externos nos últimos dias. A nova data limite também se aplica aos Relatórios de Pneumáticos e ao Protocolo de Montreal. 

O Ibama recomenda que os usuários evitem deixar a entrega para as últimas semanas. Um grande volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar os sistemas.

Minha empresa precisa entregar?

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Sua entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Regulamentado pela IN Ibama nº 06/2014, o RAPP é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Como realiza a entrega?

Para acessar o RAPP vá até a página de Serviços do Ibama. Dentro do sistema, passe a seta do mouse no menu “Relatórios” submenu “Atividades – Lei 10.165/00”.

Minha atividade necessita de CTF?

Para saber se tua atividade precisa de licença federal junto ao Ibama, consulte o link  Tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP . É possível identificar se sua atividade é passível de obrigatoriedade de CTF, assim como saber se será necessário o pagamento da TCFA.

Qual prazo de validade do CTF?

O CTF junto ao IBAMA deve ser renovado a cada três meses, e é importante que o mesmo seja monitorado. Normalmente quem faz a solicitação inicial é um contador, mas se tua empresa precisa e não possui entre em contato conosco e nossa equipe lhe auxiliará para esta demanda.

E não esqueça o prazo encerra-se amanhã 31/05.

 

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