A empresa de consultoria ambiental realiza o suporte ao empreendedor seja pessoa física ou jurídica quanto as questões ambientais do empreendimento, ou seja, a consultoria auxilia a emissão do alvará ambiental, conhecida como licença ambiental.
Mas o que é a Licença Ambiental?
A licença ambiental é um documento que atesta que o empreendimento está em condições de operacionalizar, entretanto ela ocorre em etapas. Como assim Patrícia?
Quais as etapas do Licenciamento Ambiental?
Sim, os empreendimentos passíveis de licenciamento são definidos a partir da Resolução Conama nº 237, são divididos em etapas especificas: LP (Licença Prévia), Licença de Instalação (LI) e Licença Única ou Licença de Operação (LO).
Quais os estudos ambientais necessários?
Para que um empreendimento funcione é necessário que ele possua licença de operação, e para solicitar este documento, dependendo da tipologia do empreendimento poderão ser solicitados diversos estudos ambientais, como um laudo da cobertura vegetal, um laudo geológico, além de estudos mais específicos de ausência de contaminação de solo. E estes estudos são elaborados por uma equipe multidisciplinar, composta por biólogos, engenheiros ambientais, gestores ambientais, geólogos entre outros profissionais da área ambiental.
A área de consultoria ambiental é bastante abrangente, avaliando os danos ambientais e biológicos que podem ou não estar presentes em um empreendimento, ou em um projeto específico.
A consultoria ambiental trata-se de uma empresa de prestação de serviços composta por diferentes profissionais responsáveis por direcionar projetos e ações, de modo a atividade causar o menor impacto ambiental possível, como por exemplo: projetos de sustentabilidade, projetos de reuso de água, projetos de redução de impactos ambientais, dentre outros.
O mercado de trabalho tem crescido muito nos últimos anos, e este crescimento se dá em decorrência de um número maior de fiscalizações, assim como o aumento no rigor da legislação ambiental em todo o mundo.
O consultor ambiental é o elo de ligação entre o órgão ambiental fiscalizador e o empresário, sanando as dúvidas quanto ao atendimento da legislação; de modo que as empresas ou organizações não sejam autuadas em infrações ou notificações ambientais.