Nova Diretriz da FEPAM para áreas de inundação: o que muda para empresas licenciadas no RS?

Diretriz Técnica nº 19/2026,

Nova Diretriz da FEPAM para áreas de inundação: o que muda para empresas licenciadas no RS?

A Diretriz Técnica FEPAM nº 19/2026 trouxe uma mudança importante para o licenciamento ambiental no Rio Grande do Sul: empreendimentos localizados em áreas suscetíveis a inundação, enxurradas ou alagamentos passam a ser avaliados também sob a ótica do risco hidrológico e da capacidade de prevenção de impactos ambientais em eventos extremos. A diretriz se aplica tanto a novos empreendimentos quanto a empresas já instaladas, em operação, ampliação ou com licença ambiental vigente.

Na prática, isso significa que não basta mais a empresa possuir uma Licença de Operação válida. Se o empreendimento estiver em área com histórico de cheia ou em região indicada como suscetível a inundação, será necessário demonstrar que a operação conhece seus riscos e possui medidas adequadas para evitar contaminações em caso de alagamento.

Os pontos mais sensíveis envolvem áreas com armazenamento de produtos químicos, combustíveis, GLP, diesel, resíduos, efluentes, oficinas, subestações, geradores, caldeiras, caixas separadoras de água e óleo, estações de tratamento de efluentes e áreas de tancagem. Isso porque, em caso de inundação, esses materiais podem ser arrastados, lixiviados, romper embalagens, vazar para o solo, atingir redes de drenagem ou chegar até corpos hídricos.

Para empreendimentos em fase de instalação ou ampliação, a FEPAM poderá exigir estudos mais completos, como levantamento planialtimétrico atualizado, identificação das cotas de inundação, Análise Preliminar de Riscos — APR ou APP, medidas de engenharia e Plano de Contingência. Já para empresas em operação, a diretriz indica a necessidade de avaliar as estruturas existentes, mapear áreas vulneráveis e propor ações de controle, mitigação e resposta.

Entre as medidas que podem ser necessárias estão a realocação de produtos químicos para áreas mais elevadas, redução de estoques em períodos críticos, proteção de tanques contra flutuação ou arraste, instalação de barreiras físicas, adequação de depósitos de resíduos, revisão de sistemas de drenagem, controle de efluentes, implantação de procedimentos operacionais e treinamento da equipe.

Outro ponto importante é a revisão do PAE — Plano de Atendimento a Emergências ou a elaboração de um Plano de Contingência específico para inundação, contemplando monitoramento de cotas, tempo de resposta, responsáveis, recursos disponíveis, comunicação de emergência e ações antes, durante e depois do evento.

Para empresas do Rio Grande do Sul, especialmente aquelas localizadas em áreas afetadas pelas enchentes de 2023, 2024 e 2025, essa diretriz deve ser vista como um alerta estratégico. Ignorar o risco hidrológico pode gerar dificuldades em renovações, ampliações, fiscalizações e, principalmente, em situações de emergência ambiental.

A G&P Soluções Ambientais pode apoiar sua empresa com o Diagnóstico de Vulnerabilidade Hidrológica e Conformidade Ambiental, avaliando riscos, documentos, estruturas críticas e medidas necessárias para atendimento preventivo à nova diretriz da FEPAM.

Sua empresa está preparada se a água subir novamente? Antecipe-se. A regularidade ambiental começa antes da emergência.

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