DMR: prazo chegando! Entenda o que você precisa entregar

O prazo está batendo na porta, e quem trabalha com gestão de resíduos já sabe: é hora de entregar a DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos).
O problema é que muitos empreendimentos deixam para a última hora, correm atrás dos dados e acabam entregando informações inconsistentes, o que pode gerar pendências e multas junto à FEPAM.

Neste artigo, a G&P Soluções Ambientais explica o que é a DMR, quem precisa entregar, o que deve ser declarado e como evitar erros comuns, tudo para que a sua empresa finalize o processo com tranquilidade e conformidade.

O que é a DMR e por que ela é obrigatória

A Declaração de Movimentação de Resíduos - DMR (trimestral) é o documento que registra as quantidades de resíduos sólidos geradas, transportadas e destinadas por geradores, transportadores e unidades de destinação. Os dados na DMR podem ser inseridos de forma manual ou automática.

A declaração deve ser feita por meio do Sistema Online da FEPAM e serve para comprovar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos gerados pela empresa. Em outras palavras: a DMR mostra à FEPAM se a sua empresa está fazendo a gestão correta dos resíduos, e se o destino final está em conformidade com a legislação.

Quem precisa entregar a DMR

Devem preencher a DMR todas as empresas licenciadas pela FEPAM que geram, transportam, armazenam, tratam ou destinam resíduos sólidos. Isso inclui:

  • Indústrias (alimentícias, químicas, metalúrgicas, fertilizantes etc.);

  • Mineradoras;

  • Construtoras e incorporadoras;

  • Empresas de transporte e logística de resíduos;

  • Empreendimentos com coleta e triagem de recicláveis.

Qual o prazo da DMR em 2025

A FEPAM estabelece o prazo trimestral, com entrega até o dia 31 do mês (janeiro, abril, Mas atenção: o sistema costuma ficar sobrecarregado nos últimos dias, e muitas empresas enfrentam instabilidade e erros no envio.

Dica G&P: não deixe para a última hora. Antecipe a coleta de dados com seus fornecedores e transportadores de resíduos, e valide se todos estão com CNPJs e licenças atualizados no sistema de MTR.

Mas, atenção, mesmo quem não teve movimentação durante o período deve preencher a DMR com declaração negativa, um erro comum é achar que, sem resíduos, não há nada a declarar.

O que deve constar na DMR

A declaração deve conter informações detalhadas sobre cada resíduo gerado, incluindo:

  •  Tipo e código do resíduo (conforme NBR 10004/2004);

  • Quantidade gerada, armazenada, tratada e destinada;

  • Destinatário final e respectiva licença ambiental válida;

  • Número do manifesto de transporte de resíduos (MTR);

  • Modalidade de tratamento ou disposição final (reciclagem, coprocessamento, aterro, etc.).

Erro frequente: informar quantidades diferentes entre o MTR e a DMR. Isso levanta inconsistências e pode gerar notificações automáticas da FEPAM.

Consequências de não entregar (ou entregar errado)

Empresas que não entregam a DMR dentro do prazo ou declaram informações inconsistentes podem sofrer:

  • Multas administrativas;

  • Pendências no sistema da FEPAM, impedindo renovações de licenças ambientais;

  • Suspensão de autorizações ou bloqueio do acesso ao SIGECORS;

  • Risco de autuação por omissão de dados ambientais.

Além disso, a falta de controle sobre os resíduos é um indicador negativo em auditorias ISO 14001 e ESG, afetando a imagem ambiental da empresa.

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