O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou resolução padronizando em cinco anos o prazo de validade das licenças ambientais emitidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Além de adequar os prazos ao tempo estabelecido pelo Código Estadual do Meio Ambiente, a medida, que já está em vigor, estabelece prazos iguais para as licenças prévias, de instalação e de operação.
A secretária do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e diretora presidente da Fepam Ana Pellini diz que a decisão beneficia vários setores, considerando que o prazo de validade de uma licença prévia era de apenas dois anos, tempo, muitas vezes, insuficiente para aprovar todos os projetos em prefeituras, concessionárias de energia elétrica ou de abastecimento de água, por exemplo.
Além disso, as licenças de instalação eram vinculadas a organogramas de execução de obras que, nem sempre, eram possíveis de realização, tornando necessária a solicitação de renovação das mesmas. Quanto às licenças de operação, a nova regra aumenta em 25{6f4f2abe92a011700d089cee7432abce51ef877f66b3f8fcd30bf2ae19f65c5f} o prazo de vigência do documento licenciatório.