Matrícula, CAR e Licenciamento Ambiental na FEPAM: o tripé da regularização que ninguém pode ignorar

Quando o assunto é licenciamento ambiental na FEPAM, três palavras deveriam vir imediatamente à mente de qualquer empreendedor rural, minerador ou industrial: MATRÍCULA, CAR e LICENCIAMENTO. Esses três documentos formam o tripé da regularização ambiental no Rio Grande do Sul — e, quando um deles está inconsistente, o processo trava. Literalmente.

Neste artigo,  nosso objetivo é explicar como cada um deles se relaciona, por que são indispensáveis e como garantir que o seu empreendimento não pare por falta de documentação fundiária ou ambiental.

O ponto de partida: a matrícula do imóvel

A matrícula é o documento-mãe de qualquer propriedade. Ela é emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis e comprova a titularidade, área, confrontações, localização e histórico jurídico do imóvel.

Mas quando falamos em licenciamento ambiental, a matrícula precisa estar atualizada e coerente com a realidade física e ambiental da área.

Se a matrícula estiver desatualizada, com confrontantes errados, sobreposição de áreas ou sem o georreferenciamento conforme a Lei 10.267/2001, a FEPAM pode solicitar complementações no processo do licenciamento até que a situação seja regularizada.

Além disso, a matrícula é a base para a análise dominial. ou seja, etapa em que a FEPAM avalia se o empreendedor realmente detém a posse ou domínio da área onde a atividade será licenciada.

Dica da G&P: sempre que for protocolar um processo na FEPAM, apresente a matrícula atualizada (emitida há no máximo 30 dias) e verifique se ela está coerente com o polígono do imóvel no mapa do CAR, se for um imóvel rural. Conforme Provimento n° 037/2018-CGJ, a qual altera o art. 594 da Consolidação Normativa Notarial e Registral, o prazo de validade de uma matrícula é de 30 (trinta) dias

O CAR: espelho ambiental da matrícula

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é o instrumento que conecta o mundo fundiário ao ambiental.  Ele representa o mapa ambiental oficial da propriedade, contendo informações sobre:

  • Áreas de Preservação Permanente (APP);

  • Reserva Legal (RL);

  • Áreas de uso consolidado;

  • Nascentes e corpos hídricos;

  • Remanescentes de vegetação nativa.

Sem o CAR validado, a FEPAM não analisa os processos de licenciamento ambiental rural, especialmente quando envolvem supressão de vegetação, outorga de uso da água ou compensação de reserva legal.

 Importante: divergências entre CAR e matrícula (como área, limites ou titularidade) geram pendências automáticas. Em outras palavras: o CAR é o retrato ambiental, mas a matrícula é a certidão civil do imóvel. Se o retrato não bate com a certidão, ninguém casa com ninguém e o licenciamento poderá ficar parado.

A FEPAM e o cruzamento entre matrícula e CAR

Nos últimos anos, a FEPAM intensificou o cruzamento automático de dados fundiários e ambientais. Hoje, para muitos tipos de processos (LP, LI, LO, LAS e RAS), o órgão exige que o polígono georreferenciado do imóvel esteja:

  • compatível com a matrícula (georreferenciada quando exigido);

  • coerente com os dados declarados no CAR;

  • validado em sistemas públicos (SIGEF, SICAR, CNIR).

Além disso:

  • O link do CAR validado deve ser anexado antes mesmo de dar entrada no processo administrativo

  • A Reserva Legal averbada no cartório deve constar no CAR e vice-versa;

  • Em casos de arrendamento ou servidão ambiental, a FEPAM exige documentos comprobatórios registrados em cartório.

Tudo isso faz parte do novo padrão de conformidade fundiário-ambiental, que a FEPAM vem aplicando desde 2024, alinhada às portarias da SEMA e do INCRA.

Como esses documentos se integram na prática

Pense assim:

  • A MATRÍCULA diz onde e de quem é o imóvel;

  • O CAR mostra como está o meio ambiente dentro dele;

  • O LICENCIAMENTO define o que pode ser feito ali de forma legal e sustentável.

Um erro em qualquer um desses pilares gera efeito dominó:

  • Sem matrícula atualizada → não comprova domínio

  • Sem CAR validado → sem comprovação ambiental

  • Com CAR e matrícula divergentes → o processo fica em análise até retificação

Um dos nossos clientes, em um processo de atualização de ampliação de lavra, precisou solicitar uma LPIAL, e quando da análise dos documentos pelo analista do órgao ambiental, a FEPAM cruzou os dados e identificou que o polígono do CAR estava divergente, assim como a reserva legal nao estava delimitada no documento. Resultado: pendência até apresentar, e leniênica na emissão da licença ambiental.

Como evitar dores de cabeça no licenciamento

  1. Atualize a matrícula antes de protocolar o processo.
    Peça no cartório uma certidão recente e confira se os limites correspondem ao seu mapa georreferenciado.

  2. Valide o CAR antes de entregar à FEPAM.
    CAR “pendente” ou “em análise” esteja atento a estas informações

  3. Integre CAR, matrícula e licenciamento.
    Use o mesmo polígono georreferenciado nos três sistemas (SIGEF, SICAR e FEPAM).

  4. Averbe a Reserva Legal.
    Além de ser exigência legal, demonstra boa-fé ambiental e acelera processos de licença.

  5. Conte com apoio técnico especializado.
    Uma equipe ambiental que domine cartório, CAR e FEPAM evita retrabalho e economiza meses no processo.

A gestão ambiental eficiente começa muito antes da vistoria ou da emissão da licença. Ela nasce na regularidade fundiária e ambiental do imóvel. Matrícula, CAR e licenciamento são como engrenagens de um mesmo motor: se uma emperra, o sistema inteiro para.

Por aqui, ajudamos nossos clientes a conectar esses três mundos — jurídico, ambiental e técnico — com segurança, transparência e agilidade.

Quer saber se sua matrícula e seu CAR estão prontos para o licenciamento?


Entre em contato com a G&P e receba uma análise completa de conformidade fundiário-ambiental antes de protocolar na FEPAM.

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