Georreferenciar o imóvel rural é importante por diversas razões, sendo assim, vamos te ajudar nesta explicação!
É obrigatório?
A principal delas é a obrigatoriedade imposta pela legislação brasileira. Desde 2001, com a criação do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), é obrigatório georreferenciar todas as propriedades rurais do país.
Nós, aqui na G&P procedemos ao georreferenciamento de diversos imóveis rurais.
Por que devo georreferenciar?
Além disso, o georreferenciamento é uma ferramenta importante para a gestão do imóvel rural. Com a demarcação precisa das áreas, é possível planejar e monitorar atividades como a agricultura, pecuária, exploração florestal, entre outras. O georreferenciamento também permite a identificação de áreas de preservação permanente, de reserva legal e de uso restrito, favoráveis à regularização ambiental da propriedade.
O georreferenciamento também é importante para a segurança jurídica do proprietário.
Com a demarcação precisa da área e a obtenção do Certificado de Georreferenciamento, é possível evitar conflitos com vizinhos, invasões de terras e contestações judiciais.
Quais imóveis estão obrigados?
Desde 20/11/2018, todos os imóveis com área igual ou superior a 100 ha estão obrigados a fazer o georreferenciamento para realizar as alterações cartoriais acima descritas. A partir de 20/11/2023, serão os imóveis com área igual ou superior a 25 ha.
Por fim, o georreferenciamento é importante para a obtenção de financiamentos e créditos rurais.
Instituições financeiras favoreceram que as propriedades rurais estivessem georreferenciadas para a concessão de financiamentos e outros tipos de crédito.
Em resumo, georreferenciar o imóvel rural é uma obrigação legal e uma ferramenta importante para a gestão, regularização ambiental, segurança jurídica e obtenção de créditos rurais.
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