Zoneamento e ocupação do solo: quais as legislações?

Com o advento da Era Moderna, muito se discutiu sobre a forma de lidar com o espaço urbano. A partir do século XX, principalmente, foram muitas as cidades que receberam um tratamento especial em seu processo de desenvolvimento, proporcionando, a partir da lógica e da racionalidade, o planejamento ideal para os anseios da população local.

Esse modo de organizar a urbe está dentro da alçada do zoneamento urbano, instrumento que busca a regularização do uso e ocupação do solo urbano pelos diversos agentes da sociedade.

No entanto, você saberia dizer para que serve esse instrumento? Qual a sua importância? Se ainda não sabe, chegou o momento de descobrir!

Sendo assim, fique com a gente e confira o no artigo a seguir, o que é zoneamento e qual é a legislação de uso e ocupação do solo.

O que é o zoneamento?

Vamos partir do seguinte exemplo: você quer abrir uma indústria. Acumulou capital, planejou todas as etapas e escolheu o terreno ideal. Todavia, durante os trâmites com o poder executivo local, você descobre que a área escolhida é uma área residencial, o que impossibilita a continuidade do seu projeto.

Isso se dá por conta das leis de zoneamento, que restringem o que deve ou não ser construído em determinado espaço.

Normalmente, toda a cidade tem a seguinte estrutura: zona residencial, zona comercial e zona mista, que permite a coexistência de estabelecimentos comerciais e residências no mesmo ambiente. Por vezes, a indústria de baixo impacto também pode estar dentro de uma zona mista.

Algumas outras especificidades também figuram sob a tutela da certidão de uso e ocupação do solo, tais como:

- A taxa de ocupação;

- O coeficiente de aproveitamento;

- O número de ocupantes;

- Entre outras.

No fim das contas, essas especificidades buscam limitar tanto geograficamente como demograficamente, o espaço utilizado.

Qual a legislação acerca deste assunto?

Toda a legislação acerca do assunto está baseada na Constituição Federal de 1988, principalmente no artigo 182, que outorga ao Poder Municipal a política de desenvolvimento urbano.

Outro aparato jurídico fundamental em relação ao tema é a Lei 13.089/2015, mais conhecida como o Estatuto da Metrópole, que dispõe sobre as relações citadinas.

Cabe, em vista disso, aos municípios estabelecerem as regras para o zoneamento urbano, baseando-se em suas respectivas normas, tais como o Plano Diretor, o Código de Urbanismo, o Código de Edificações e a Lei de Uso e Ocupação do Solo, estabelecida em cada câmara municipal.

Nos últimos tempos, uma variável muito importante tem sido considerada e incluída em diversas leis Brasil adentro: a questão ambiental.

No estado do Rio Grande do Sul, por exemplo, desde 1994 a Lei Estadual de Desenvolvimento Urbano Nº 10.116 implica, em seus diversos capítulos, a proteção do meio ambiente como mote de partida para as decisões relacionadas ao zoneamento, uso e ocupação do solo por parte dos municípios.

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