Contratos na consultoria ambiental: onde não errar

O contrato é o instrumento que formaliza de forma escrita o termo jurídico de ambas as partes interessadas – cliente e empreendedor. Sendo assim, mediante uma prestação de serviços, é essencial que seja confeccionado um contrato que estipule todas as situações, pendências e obrigações de ambas as partes, sem qualquer margem para subjetividades. Um contrato inadequado pode colocar em risco a relação nele estabelecida, e com isso, a consequência do que deveria ser produtivo pode acabar se tornando dores de cabeça para todos os envolvidos.

Como, então, um consultor autônomo pode evitar problemas nessa esfera? 

               Cláusulas

                O contrato sempre deverá ser minuciosamente detalhado em toda sua extensão. Contratos prontos são muito perigosos, visto que no ramo da consultoria ambiental os serviços prestados a diferentes clientes podem variar muito. Dessa forma, é necessário que tudo esteja bem especificado em cláusulas e adequado de acordo com o cliente específico. Cláusulas que estabeleçam obrigações e direitos, por exemplo, deverão delinear precisamente a vontade de ambas as partes, de forma que não haja espaço para ambiguidades. Logo, cláusulas bem redijidas e curtas são uma boa maneira de facilitar a compreensão e evitar equívocos na interpretação do que é estabelecido.

                Descrição de atividades, área e períodos

                É muito importante que no contrato fique bem estabelecido o período de atuação do prestador de serviços. No ramo da consultoria ambiental é muito comum assumirmos um negócio com diversos problemas junto aos órgãos ambientais, infrações e remediações pendentes na área. Todavia, deve ficar bem claro qual serviço está sendo contratado, para qual área e, principalmente, referente a qual período de atuação.

                Situações extraordinárias e imprevistos

                Durante o funcionamento de uma mineradora, por exemplo, são recorrentes situações nas quais um acompanhamento mais intenso por parte de um consultor seja necessário. É o caso de períodos onde se tem problemas de leniência de órgãos ambientais na emissão de uma licença, uma grande mudança no empreendimento ou algum imprevisto no andamento da operação que necessite de um profissional apto em uma frequência acima do normal. É comum que sejam efetuadas vistorias de frequência mensal junto a um empreendimento, mas caso o cliente necessite de um acompanhamento mais frequente, esse serviço deverá ser apropriadamente remunerado. Essas situações devem estar explícitas no contrato, junto do preço por tempo decorrente da jornada de trabalho extra, de forma que não hajam conflitos ou equívocos no ato de contratação e remuneração do serviço extra.

                Recisão contratual

                Durante a live que ocorreu no instagram da firma, a advogada Pricila ressaltou a importância de estabelecer diferentes meios para a recisão contratual, de forma que imprevistos sejam contemplados em termos legais. Deve ficar bem claro para o clientes as implicações ocasionadas pela recisão contratual, e suas respectivas multas. Imprevistos acontecem, e muitas vezes um serviço não poderá ser concluído em decorrer de uma situação extraordinária. Portanto, é importante que essas situações sejam abrangidas de forma que as duas partes saibam como proceder mediante uma indesejada, mas necessária extinção contratual. A situação de pandemia pela qual estamos passando é um bom exemplo de situação extraordinária que poderia vir a interromper o serviço de muitos empreendimentos, de forma que seria necessária uma recisão contratual.

                Valores, custos e encargos

                Deverão estar explícitos os valores dos serviços, bem como sua forma de pagamento, de forma que não haja quaisquer dúvidas quanto a isso em nenhuma das partes. Sendo assim, é importante relacionar cada valor com seu respectivo serviço e custo. Uma situação muito comum na prestação de serviços na consultoria ambiental é o custo de deslocamento para algum empreendimento – é natural que esses custos sejam cobertos pelo contratante; dessa forma, é essencial que esteja esclarecido em papel o valor a ser pago por km rodado para o deslocamento; o custo de alimentação; a estadia, etc. Vale lembrar que esses valores tendem a ter uma variação anual (gasolina, por exemplo); nesses casos, recomenda-se que haja uma renovação anual do contrato para correção desses valores.

                Vale ressaltar que nos casos de contratos de responsabilidade técnica cargo e função os valores e respectivas cargas horárias mínimas deverão ser compatíveis com o porte da empresa, estando de acordo com o exigido pelos conselhos profissionais. Assim, evita-se que a empresa e o profissional sejam notificados.

                Transparência e os prazos

                É extremamente comum a contração de uma consultoria ambiental para a obtenção do licenciamento de um empreendimento, por parte do cliente. A consultora desempenha o papel de analisar, obter, confeccionar e fornecer os documentos necessários ao órgão ambiental, bem como intermediar a relação órgão ambiental e empreendedor. Um dos grandes erros, contudo, que podem ocorrer na contração de um serviço de licenciamento, é a promessa de entrega de uma licença “em até tantos meses”. Isso não existe! Nós da consultoria ambiental podemos efetuar nosso trabalho estipulando um prazo limite; todavia, não é possível prever o tempo de atuação do órgão ambiental e quanto tempo levará a concessão de uma licença – está fora de nosso escopo e competência. Logo, deve ficar bem claro para o cliente que parte do tempo do licenciamento não poderá ser previsto, mediante a volubilidade dos órgãos ambientais. A anotação desse ponto é muito importante e pode evitar muitos embates, conflitos e até processos em decorrer de uma promessa que não pode ser cumprida na contratação do serviço.

                A melhor dica para quem está começando, contudo, é: contrate um advogado. Os advogados estão aptos a fazer o melhor contrato de acordo com o negócio que está sendo formalizado, e podem acompanhar aprorpiadamente na delimitação de direitos e obrigações. Todas essas dicas foram levantadas na live que ocorreu no instagram @gepsolucoesambientais com a Advogada Priscila Marcos. 

 

Dica de leitura, utilizada na confecção do artigo: https://www.santocontrato.com.br/como-fazer-um-contrato-praticamente-perfeito-em-11-passos/





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Martin Ströher

Martin Ströher

24/07/2020

Acadêmico de Geologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.  Atua como estagiário, encarregando-se de vistorias de campo, análises de meio físico e relatórios técnicos. Atua também no atendimento de clientes, no contato direto com órgãos ambientais, e na elaboração de documentos legais, como protocolos e ofícios.

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