LAC NO RIO GRANDE DO SUL

Com o final do ano, o Governo do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial na última quarta-feira (29), o texto final da Resolução nº 455/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que estabelece procedimentos e critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado.

A notícia foi divulgada junto ao site do órgão licenciador estadual (FEPAM). 

O que está previsto na Res. Consema nº 455/2021?

A possibilidade de emissão da LAC mediante encaminhamento dos documentos exigidos - aos moldes do que já utilizado em outros Estados - é uma das inovações trazidas pelo Código Ambiental do RS (Lei 15.434), sancionado pelo governador Eduardo Leite em janeiro de 2020.

A Resolução Consema nº 455/2021 tem por premissa estabelecer os procedimentos e critérios para a emissão da Licença Ambiental por compromisso, para atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.

Os munícipios poderão, por meio de regulamento próprio, adotar a LAC para as atividades constantes no Anexo I, conforme o impacto local, devendo atender critérios mínimos estabelecidos na norma.

Como funciona?

A licença ambiental deverá ser solicitada mediante solicitação do sistema eletrônico, e poderá ter validade de cinco (05) e dez (10) anos., de acordo com as características da atividade e a critério do órgão ambiental. Ao empreendedor caberá proceder ao pedido junto ao órgão licenciador, mediante emissão da Declaração de Adesão e Compromisso (DAC).

O órgão ambiental estabelecerá as condicionantes, que será emita somente após a emissão da LAC, com a apresentação dos documentos descritos no Anexo II da Resolução Consema nº 455/2021.

Quais atividades estão sujeitas a LAC, no RS?

A partir da emissão da Resolução Consema, mais de 60 atividades passíveis de licenciamento ambiental, passam a vigorar a partir da emissão da LAC. Os empreendedores que já possuem um processo de licenciamento em andamento poderão aderir a LAC.  Dentre as principais, destacamos algumas atividades usualmente licenciadas pela G&P: Silvicultura, Draga Classe I ou II,  Usina de Produção de Concreto e Argamassa, Asfalto, dentre outras.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com um dos nossos consultores

 

Fonte: FEPAM, 2021

Compartilhe!

cadastre-se na nossa newsletter

Receba os melhores conteúdos sobre Consultoria Ambiental!

Cadastre-se agora para receber nossa newsletter.

Sobre privacidade

A sua privacidade é importante para nós. É política da G&P Soluções Ambientais respeitar a sua privacidade em relação a qualquer informação sua que possamos coletar no nosso site.

Solicitamos informações pessoais apenas quando realmente precisamos delas para lhe fornecer um serviço. Fazemo-lo por meios justos e legais, com o seu conhecimento e consentimento. Também informamos por que estamos coletando e como serão usadas.

Quando armazenamos dados, protegemos dentro de meios comercialmente aceitáveis para evitar perdas e roubos, bem como acesso, divulgação, cópia, uso ou modificação não autorizados.

Não compartilhamos informações de identificação pessoal publicamente ou com terceiros, exceto quando exigido por lei.

O nosso site pode ter links para sites externos que não são operados por nós. Esteja ciente de que não temos controle sobre o conteúdo e práticas desses sites e não podemos aceitar responsabilidade por suas respectivas políticas de privacidade.

Você é livre para recusar a nossa solicitação de informações pessoais, entendendo que talvez não possamos fornecer alguns dos serviços desejados.

O uso continuado de nosso site será considerado como aceitação de nossas práticas em torno de privacidade e informações pessoais. Se você tiver alguma dúvida sobre como lidamos com dados do usuário e informações pessoais, entre em contato conosco.