Com o final do ano, o Governo do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial na última quarta-feira (29), o texto final da Resolução nº 455/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que estabelece procedimentos e critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado.
A notícia foi divulgada junto ao site do órgão licenciador estadual (FEPAM).
O que está previsto na Res. Consema nº 455/2021?
A possibilidade de emissão da LAC mediante encaminhamento dos documentos exigidos - aos moldes do que já utilizado em outros Estados - é uma das inovações trazidas pelo Código Ambiental do RS (Lei 15.434), sancionado pelo governador Eduardo Leite em janeiro de 2020.
A Resolução Consema nº 455/2021 tem por premissa estabelecer os procedimentos e critérios para a emissão da Licença Ambiental por compromisso, para atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.
Os munícipios poderão, por meio de regulamento próprio, adotar a LAC para as atividades constantes no Anexo I, conforme o impacto local, devendo atender critérios mínimos estabelecidos na norma.
Como funciona?
A licença ambiental deverá ser solicitada mediante solicitação do sistema eletrônico, e poderá ter validade de cinco (05) e dez (10) anos., de acordo com as características da atividade e a critério do órgão ambiental. Ao empreendedor caberá proceder ao pedido junto ao órgão licenciador, mediante emissão da Declaração de Adesão e Compromisso (DAC).
O órgão ambiental estabelecerá as condicionantes, que será emita somente após a emissão da LAC, com a apresentação dos documentos descritos no Anexo II da Resolução Consema nº 455/2021.
Quais atividades estão sujeitas a LAC, no RS?
A partir da emissão da Resolução Consema, mais de 60 atividades passíveis de licenciamento ambiental, passam a vigorar a partir da emissão da LAC. Os empreendedores que já possuem um processo de licenciamento em andamento poderão aderir a LAC. Dentre as principais, destacamos algumas atividades usualmente licenciadas pela G&P: Silvicultura, Draga Classe I ou II, Usina de Produção de Concreto e Argamassa, Asfalto, dentre outras.
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Fonte: FEPAM, 2021