LAC NO RIO GRANDE DO SUL

Com o final do ano, o Governo do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial na última quarta-feira (29), o texto final da Resolução nº 455/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que estabelece procedimentos e critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), para as atividades passíveis de licenciamento ambiental […]
Patricia Sardao02/01/202220:37
LAC NO RIO GRANDE DO SUL

Com o final do ano, o Governo do Rio Grande do Sul publicou, no Diário Oficial na última quarta-feira (29), o texto final da Resolução nº 455/2021 do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), que estabelece procedimentos e critérios para a emissão de Licença Ambiental por Compromisso (LAC), para as atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado.

A notícia foi divulgada junto ao site do órgão licenciador estadual (FEPAM). 

O que está previsto na Res. Consema nº 455/2021?

A possibilidade de emissão da LAC mediante encaminhamento dos documentos exigidos - aos moldes do que já utilizado em outros Estados - é uma das inovações trazidas pelo Código Ambiental do RS (Lei 15.434), sancionado pelo governador Eduardo Leite em janeiro de 2020.

A Resolução Consema nº 455/2021 tem por premissa estabelecer os procedimentos e critérios para a emissão da Licença Ambiental por compromisso, para atividades passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul.

Os munícipios poderão, por meio de regulamento próprio, adotar a LAC para as atividades constantes no Anexo I, conforme o impacto local, devendo atender critérios mínimos estabelecidos na norma.

Como funciona?

A licença ambiental deverá ser solicitada mediante solicitação do sistema eletrônico, e poderá ter validade de cinco (05) e dez (10) anos., de acordo com as características da atividade e a critério do órgão ambiental. Ao empreendedor caberá proceder ao pedido junto ao órgão licenciador, mediante emissão da Declaração de Adesão e Compromisso (DAC).

O órgão ambiental estabelecerá as condicionantes, que será emita somente após a emissão da LAC, com a apresentação dos documentos descritos no Anexo II da Resolução Consema nº 455/2021.

Quais atividades estão sujeitas a LAC, no RS?

A partir da emissão da Resolução Consema, mais de 60 atividades passíveis de licenciamento ambiental, passam a vigorar a partir da emissão da LAC. Os empreendedores que já possuem um processo de licenciamento em andamento poderão aderir a LAC.  Dentre as principais, destacamos algumas atividades usualmente licenciadas pela G&P: Silvicultura, Draga Classe I ou II,  Usina de Produção de Concreto e Argamassa, Asfalto, dentre outras.

Ficou com dúvidas? Entre em contato com um dos nossos consultores

 

Fonte: FEPAM, 2021

Quer receber alertas, novidades e conteúdos práticos ?

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que importa para a conformidade da sua empresa.

Não enviamos spam. Você pode cancelar quando quiser.

Categorias

Conteúdo que informa e evita problemas.

Quer receber alertas, novidades e conteúdos práticos ?

Assine nossa newsletter e fique por dentro do que importa para a conformidade da sua empresa.

Não enviamos spam. Você pode cancelar quando quiser.

Soluções ambientais completas para licenciamento, regularização e gestão ambiental.

Contato

Rua Visconde do Herval, 1097- Menino Deus- Porto Alegre -RS


© 2026 Sardão Prestação de Serviços Ltda. CNPJ: 26.668.777/0001-12. Todos os direitos reservados.

Visão geral de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos oferecer a você a melhor experiência de usuário possível. As informações sobre os cookies são armazenadas em seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site, além de ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.

Mais informações sobre nossa Política de privacidade