Tendo em vista a nova legislação da FEPAM, órgão ambiental fiscalizador, sobre emissão de MTR ON LINE, a Portaria 10/2018, publicada no Diário Oficial no dia 01/02/2018, alterando a Portaria 08/2018 e revogando a Portaria-06/2018 e Portaria FEPAM-034/2009, divulgamos alguns itens que passam a vigorar desde a sua publicação.
O que é MTR?
Trata-se de uma ferramenta para auxiliar as empresas quanto ao controle dos resíduos, ou seja, o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento obrigatório que contém as informações sobre os resíduos, desde a fonte geradora até a destinação final. Desta forma, a partir dos dados obtidos junto as empresas os órgãos ambientais conseguem monitorar e controlar a movimentação de resíduos até sua destinação final.
Fatos Importantes
1 - Fica instituída a obrigatoriedade de emitir o MTR ON LINE no site FEPAM.
2 - Permanece a obrigatoriedade de emitir o MTR o gerador do resíduo, porém a baixa (ou encerramento) será de obrigação do destino final.
3 - Toda a cadeia de empresas deverá ser cadastrada no sistema MTR ON LINE (gerador/transportador/empresa destino final), para que possas emitir o documento. Caso contrário não será possível finalizar e emitir o documento.
4 - Uma via do documento deverá ser impressa e acompanhar o transporte até o destino final. O gerador é o responsável e o transportador corresponsável pelo cumprimento deste item.
5 - Fica a cargo do destinador (local de destino final dos resíduos) proceder a baixa da MTR recebida e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), via on line, referente aos resíduos recebidos.
6 - O Certificado de Destinação Final só será reconhecido pela FEPAM, quando emitido através do Sistema MTR ON LINE.
7 - Toda a movimentação de resíduo no Estado do Rio Grande do Sul deverá ser declarada no sistema MTR ON LINE, devendo o gerador, o transportador e o destinador atestar, sucessivamente, a efetivação do embarque, do transporte e do recebimento de resíduos no sistema.
Quando o sistema de MTR Online começa a vigorar?
Informamos que todos os geradores que possuem talonários impressos poderão utilizar até abril/2018, no entanto, a partir de 30/04/2018 o único documento válido será o MTR ON LINE, portanto, é necessário regularizar e adequar a documentação para realizar o cadastro da sua cadeia de prestadores de serviços (transportadoras e destinadores) com a máxima urgência, para garantir que em abril todos já tenham seus cadastros regularizados no sistema.
De quem é a responsabilidade de gerar a MTR?
Caberá as empresas geradoras a emissão, tendo em vista que é consideração a responsável pelos resíduos e a transportadora será a co-responsável por todas as etapas até o momento da destinação final, para isso é necessário que ambos possuam suas licenças ambientais em dia. Além disso é necessário fornecer uma cópia da MTR para que o transportadora apresente para uma eventual fiscalização.
Como será dada a baixa da MTR?
Após a chegada no destino final, a empresa de destino final deverá declarar no sistema online o recebimento da carga, e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), que somente será válido após emissão online no sistema da FEPAM.
Como devo proceder?
A G&P está qualificada a realizar todas as etapas, desde o cadastro dos seus clientes, até inspeção nos seus prestadores de serviços para verificar documentos e efetivar o cadastro.
Já procedeu ao cadastro da tua empresa? Ainda não? Calma, a G&P te ajuda! Fale com um dos nossos consultores.