Chegou a vez do MTR online na FEPAM

Tendo em vista a nova legislação da FEPAM, órgão ambiental fiscalizador,  sobre emissão de MTR ON LINE, a Portaria 10/2018, publicada no Diário Oficial no dia 01/02/2018, alterando a Portaria 08/2018 e revogando a Portaria-06/2018 e Portaria FEPAM-034/2009, divulgamos alguns itens que passam a vigorar desde a sua publicação.

O que é  MTR?

Trata-se de uma ferramenta para auxiliar as empresas quanto ao controle dos resíduos, ou seja, o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é um documento obrigatório que contém as informações sobre os resíduos, desde a fonte geradora até a destinação final. Desta forma, a partir dos dados obtidos junto as empresas os órgãos ambientais conseguem monitorar e controlar a movimentação de resíduos até sua destinação final.

Fatos Importantes

1 – Fica instituída a obrigatoriedade de emitir o MTR ON LINE no site FEPAM.

2 – Permanece a obrigatoriedade de emitir o MTR o gerador do resíduo, porém a baixa (ou encerramento) será de obrigação do destino final.

3 – Toda a cadeia de empresas deverá ser cadastrada no sistema MTR ON LINE (gerador/transportador/empresa destino final), para que possas emitir o documento. Caso  contrário não será possível finalizar e emitir o documento.

4 – Uma via do documento deverá ser impressa e acompanhar o transporte até o destino final. O gerador é o responsável e o transportador corresponsável pelo cumprimento deste item.

5 – Fica a cargo do destinador (local de destino final dos resíduos) proceder a baixa da MTR recebida e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), via on line, referente aos resíduos recebidos.

6 – O Certificado de Destinação Final só será reconhecido pela FEPAM, quando emitido através do Sistema MTR ON LINE.

7 – Toda a movimentação de resíduo no Estado do Rio Grande do Sul deverá ser declarada no sistema MTR ON LINE, devendo o gerador, o transportador e o destinador atestar, sucessivamente,  a efetivação do embarque, do transporte e do recebimento de resíduos no sistema.

Quando o sistema de MTR Online começa a vigorar?

Informamos que todos os geradores que possuem talonários impressos poderão utilizar até abril/2018, no entanto, a partir de 30/04/2018 o único documento válido será o MTR ON LINE, portanto, é necessário regularizar e adequar a documentação para realizar o cadastro da sua cadeia de prestadores de serviços (transportadoras e destinadores) com  a máxima urgência, para garantir que em abril todos já tenham seus cadastros regularizados no sistema.

De quem é a responsabilidade de gerar a MTR?

Caberá as empresas geradoras a emissão, tendo em vista que é consideração a responsável pelos resíduos e a transportadora será a co-responsável por todas as etapas até o momento da destinação final, para isso é necessário que ambos possuam suas licenças ambientais em dia. Além disso é necessário fornecer uma cópia da MTR para que o transportadora apresente para uma eventual fiscalização.

Como será dada a baixa da MTR?

Após a chegada no destino final, a empresa de destino final deverá declarar no sistema online o recebimento da carga, e emitir o Certificado de Destinação Final (CDF), que somente será válido após emissão online no sistema da FEPAM.

Como devo proceder?

A G&P está qualificada a realizar todas as etapas, desde o cadastro dos seus clientes, até inspeção nos seus prestadores de serviços para verificar documentos e efetivar o cadastro.

Já procedeu ao cadastro da tua empresa? Ainda não? Calma, a G&P te ajuda! Fale com um dos nossos consultores.

 





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Patrícia Sardão

15/02/2018

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