A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou a Portaria nº 488/2025, que estabelece a obrigatoriedade do Sistema de Rastreamento para Veículos de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário.
O que muda?
A partir de agora, todas as empresas que realizam a coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário no Rio Grande do Sul deverão equipar seus veículos com sistema de rastreamento e monitoramento em tempo real.
Objetivo da Portaria:
A medida visa garantir maior controle sobre o destino final dos resíduos, evitando o descarte irregular e seus impactos ambientais, como a contaminação de solos e cursos d'água. O rastreamento permitirá à FEPAM acompanhar as rotas dos veículos, identificar possíveis desvios e irregularidades, e tomar medidas mais eficazes em caso de acidentes.
O que as empresas devem fazer?
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Adequar a frota: As empresas devem providenciar a instalação de rastreadores em todos os veículos utilizados na coleta e transporte de esgoto. O sistema deve atender às exigências da portaria, como a emissão de relatórios com informações sobre localização, velocidade, tempo de percurso, etc.
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Monitoramento constante: É fundamental que as empresas monitorem os veículos em tempo real, acompanhando as rotas e identificando qualquer desvio ou parada não programada.
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Manutenção do sistema: As empresas devem garantir o bom funcionamento do sistema de rastreamento, realizando manutenções preventivas e corretivas quando necessário.
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Fornecimento de informações: As empresas devem fornecer à FEPAM, quando solicitado, os dados de rastreamento dos veículos, como relatórios de percurso, históricos de localização, etc.
O que cobrar dos fornecedores?
Ao contratar empresas para a coleta e transporte de esgoto, certifique-se de que elas estejam em conformidade com a Portaria 488/2025. Exija:
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Comprovação da instalação do sistema de rastreamento: Solicite aos fornecedores a comprovação da instalação do sistema de rastreamento em todos os veículos utilizados no serviço.
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Acesso aos dados de rastreamento: Exija acesso aos dados de rastreamento dos veículos, para que você possa acompanhar o serviço em tempo real e garantir que o descarte dos resíduos seja feito de forma correta.
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Relatórios periódicos: Solicite aos fornecedores relatórios periódicos com informações sobre o rastreamento dos veículos, como rotas percorridas, horários de coleta, etc.
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Certificação e homologação: Verifique se o sistema de rastreamento utilizado pelo fornecedor é certificado e homologado pelos órgãos competentes.
Fique atento!
O descumprimento da Portaria 488/2025 pode resultar em sanções administrativas, como multas e até mesmo a suspensão das atividades da empresa.
Recomendações:
- Consulte a íntegra da Portaria 488/2025 no site da FEPAM para obter informações detalhadas sobre as exigências do sistema de rastreamento.
- Mantenha-se atualizado sobre as normas e legislações ambientais relacionadas à coleta e transporte de resíduos.
A responsabilidade ambiental é de todos!
Ao seguir as diretrizes da Portaria 488/2025, as empresas contribuem para a preservação do meio ambiente e garantem a sustentabilidade do serviço de coleta e transporte de esgoto, assim como gerenciam seus fornecedores a se tornarem cada vez mais sólidos no mercado.