Atenção empresas: Nova portaria da FEPAM exige rastreamento de veículos de coleta e transporte de esgoto!

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou a Portaria nº 488/2025, que estabelece a obrigatoriedade do Sistema de Rastreamento para Veículos de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário. O que muda? A partir de agora, todas as empresas que realizam a coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário no Rio Grande […]
Patricia Sardao15/01/202512:58
Atenção empresas: Nova portaria da FEPAM exige rastreamento de veículos de coleta e transporte de esgoto!

A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM) publicou a Portaria nº 488/2025, que estabelece a obrigatoriedade do Sistema de Rastreamento para Veículos de Coleta e Transporte de Resíduos de Esgotamento Sanitário.

O que muda?

A partir de agora, todas as empresas que realizam a coleta e transporte de resíduos de esgotamento sanitário no Rio Grande do Sul deverão equipar seus veículos com sistema de rastreamento e monitoramento em tempo real.

Objetivo da Portaria:

A medida visa garantir maior controle sobre o destino final dos resíduos, evitando o descarte irregular e seus impactos ambientais, como a contaminação de solos e cursos d'água. O rastreamento permitirá à FEPAM acompanhar as rotas dos veículos, identificar possíveis desvios e irregularidades, e tomar medidas mais eficazes em caso de acidentes.

O que as empresas devem fazer?

  1. Adequar a frota: As empresas devem providenciar a instalação de rastreadores em todos os veículos utilizados na coleta e transporte de esgoto. O sistema deve atender às exigências da portaria, como a emissão de relatórios com informações sobre localização, velocidade, tempo de percurso, etc.

  2. Monitoramento constante: É fundamental que as empresas monitorem os veículos em tempo real, acompanhando as rotas e identificando qualquer desvio ou parada não programada.

  3. Manutenção do sistema: As empresas devem garantir o bom funcionamento do sistema de rastreamento, realizando manutenções preventivas e corretivas quando necessário.

  4. Fornecimento de informações: As empresas devem fornecer à FEPAM, quando solicitado, os dados de rastreamento dos veículos, como relatórios de percurso, históricos de localização, etc.

O que cobrar dos fornecedores?

Ao contratar empresas para a coleta e transporte de esgoto, certifique-se de que elas estejam em conformidade com a Portaria 488/2025. Exija:

  • Comprovação da instalação do sistema de rastreamento: Solicite aos fornecedores a comprovação da instalação do sistema de rastreamento em todos os veículos utilizados no serviço.

  • Acesso aos dados de rastreamento: Exija acesso aos dados de rastreamento dos veículos, para que você possa acompanhar o serviço em tempo real e garantir que o descarte dos resíduos seja feito de forma correta.

  • Relatórios periódicos: Solicite aos fornecedores relatórios periódicos com informações sobre o rastreamento dos veículos, como rotas percorridas, horários de coleta, etc.

  • Certificação e homologação: Verifique se o sistema de rastreamento utilizado pelo fornecedor é certificado e homologado pelos órgãos competentes.

Fique atento!

O descumprimento da Portaria 488/2025 pode resultar em sanções administrativas, como multas e até mesmo a suspensão das atividades da empresa.

Recomendações:

  • Consulte a íntegra da Portaria 488/2025 no site da FEPAM para obter informações detalhadas sobre as exigências do sistema de rastreamento.
  • Mantenha-se atualizado sobre as normas e legislações ambientais relacionadas à coleta e transporte de resíduos.

A responsabilidade ambiental é de todos!

Ao seguir as diretrizes da Portaria 488/2025, as empresas contribuem para a preservação do meio ambiente e garantem a sustentabilidade do serviço de coleta e transporte de esgoto, assim como gerenciam seus fornecedores a se tornarem cada vez mais sólidos no mercado.

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