Atividade Licenciável: Metalúrgica

Toda terça-feira tem post sobre as atividades que são passíveis ao Licenciamento Ambiental, hoje vamos falar sobre empreendimentos  metalúrgicos.

A Resolução 237/1997, determina em seu anexo I atividades que estão sujeitas ao licenciamento ambiental, dentre elas está a Indústria Metalúrgica que contempla diversas atividades, dentre elas:

- fabricação de aço e de produtos siderúrgicos

- produção de fundidos de ferro e aço / forjados / arames / relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

- metalurgia dos metais não-ferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro

- produção de laminados / ligas / artefatos de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

- relaminação de metais não-ferrosos , inclusive ligas

- produção de soldas e anodos

- metalurgia de metais preciosos

- metalurgia do pó, inclusive peças moldadas

- fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

- fabricação de artefatos de ferro / aço e de metais não-ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia

- têmpera e cementação de aço, recozimento de arames, tratamento de superfície

 

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