Como fazer o RAPP? Não perca essas 05 dicas

Já sabe se tua empresa necessita entregar o  Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)? Fique tranquilo, nesse artigo abordaremos as principais dúvidas que poderão te fazer poupar até R$ 1.000,000,00.

O Ibama recomenda que os usuários evitem deixar a entrega para as últimas semanas. Um grande volume de acessos simultâneos pode sobrecarregar os sistemas.

Minha empresa precisa entregar?

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei nº 6.938/81 (§ 1º, Art. 17-C), é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com o objetivo de colaborar com procedimentos de controle e fiscalização, além de subsidiar ações de gestão ambiental. Sua entrega é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA).

Regulamentado pela IN Ibama nº 06/2014, o RAPP é composto por formulários eletrônicos divididos em temas específicos. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos varia em função das atividades registradas no CTF/APP.

Como saber se minha atividade necessita de CTF?

Para saber se tua atividade precisa de licença federal junto ao Ibama, consulte o link  Tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais – CTF/APP . É possível identificar se sua atividade é passível de obrigatoriedade de CTF, assim como saber se será necessário o pagamento da TCFA.

Qual prazo de validade do CTF?

O CTF junto ao IBAMA deve ser renovado a cada três meses, e é importante que o mesmo seja monitorado. Normalmente quem faz a solicitação inicial é um contador, mas se tua empresa precisa e não possui entre em contato conosco e nossa equipe lhe auxiliará para esta demanda.

E se eu perder o prazo de entrega do RAAP?

Caso o relatório não seja entregue até o dia 31 de março, o responsável pela atividade sujeita ao RAPP pagará multa. Esta será equivalente a vinte por cento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devida, sem prejuízo da exigência desta (art 17-C, com redação dada pela Lei nº 10.165, de 2000). Na prática, o valor da multa varia de R$1.000 (mil reais) a R$100.000 (cem mil reais), depende da atividade.

Além dessa penalidade financeira, a empresa que não entrega o RAPP não poderá renovar a Licença de Operação (LO).  O prejuízo para cada dia parado, sem exercer sua atividade, depende de cada atividade e do porte da empresa.

Caso as informações estejam desatualizadas, o IBAMA poderá conferir penalidade por informação falsas ou omitida, sujeita às sanções previstas no art. 69-A da Lei 9.605/98 e no art. 82 do Decreto 6.514/08. Atualmente, os valores para quem entrega relatório ambiental total ou parcialmente falso, enganoso ou omisso podem arcar com multas de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) além de outras penalidades.

Em todos esses casos devem ser observados, naquilo que couber, os procedimentos presentes na IN Ibama nº 10/2012 e na IN Ibama nº. 17/2011.

Além disso, problemas de conformidade com a legislação ambiental podem produzir uma imagem negativa da sua empresa. Os consumidores, que cada vez mais dão preferência para empresas com responsabilidade socioambiental, passam a desconfiar do comprometimento de sua empresa com o meio ambiente.  E lá se vão anos de dedicação e investimento para agregar esses valores ao seu produto.

Preencher o RAPP de maneira correta, com informações exatas e entregar o relatório no prazo da lei é coisa muito séria. Para que você consiga eliminar tais tipos de prejuízos para sua empresa, destacamos a seguir algumas dicas.

Como proceder para entregar?

A empresa, que necessita entregar o RAPP deve fazer de forma online. Normalmente quem realiza essa tarefa é um contador, entretanto encontramos diversas arestas em aberto quando pedimos aos empresários estes documentos. Então fique antenado nos 03 passos  abaixo:

1º passo: Já sabe que tua atividade precisa de CTF (Cadastro Técnico Federal), agora você precisa saber em qual categoria do Anexo I a sua atividade se encaixa; as atividades sujeitas ao RAPP são divididas em categorias, e cada uma delas possui um relatório próprio;

2º passo: Na aba “meus relatórios” é que você deverá preencher o RAPP;

3º passo: Tenha em mãos os dados atualizados da sua empresa: certificados, licenças ambientais, dados de geração de efluentes líquidos, dados a respeito das emissões atmosféricas, matérias primas, insumos utilizados na produção, dados quantitativos a respeito dos produtos e subprodutos, resíduos sólidos.

O prazo vencerá em 31/03, sua empresa ainda não procedeu a entrega? Calma, fale com um consultor da G&P  e não crie pendências ambientais que lhe custarão dinheiro, tempo e transtornos com embargos.





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Patrícia Sardão

14/02/2018

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