O que o dia do Índio e o Licenciamento Ambiental tem em comum?

No dia de hoje, 19 de abril comemora-se o dia do índio, esta data comemorativa foi criada em 1943 pelo presidente Getúlio Vargas, através do decreto lei número 5.540. Mas porque foi escolhido o 19 de abril? A data foi proposta em 1940, pelas lideranças indígenas do continente que participaram do Congresso Indigenista Interamericano, realizado no México. O objetivo deste congresso era de reunir os líderes indígenas das diferentes regiões do continente americano e zelar pelos seus direitos. 

A nível internacional, a Organização das Nações Unidas (ONU) também criou o Dia Internacional dos Povos Indígenas (9 de agosto) para conscientizar os governos e população mundial sobre a importância de preservar e reconhecer os direitos dos indígenas.

Fonte: Imagem Internet

Mas, afinal o que o Licenciamento Ambiental tem a ver com a data comemorativa do dia do Índio? Neste dia, queremos lembrar e recordar que dentro de processos para obtenção da licença ambiental é necessário, dependendo da complexidade e principalmente do impacto ambiental da atividade que se faça a pesquisa junto a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) .

A Fundação Nacional do Índio (Funai), como órgão indigenista oficial, tem a obrigação de se manifestar em todo e qualquer licenciamento de obras que afetam direta ou indiretamente as terras e as comunidades indígenas. A previsão legal para sua participação está na Lei 5.371/67; na Lei 6.001/73; nos artigos 225 e 231 da Constituição Federal/88; na Resolução Conama 237/97; na Convenção 169/OIT/89, na Portaria Interministerial 060/2015 e no Decreto que institui a PNGATI.

A manifestação da Funai geralmente é requerida em todas as fases dos licenciamento, a saber: a) Licença Prévia (fase relativa aos estudos de impacto às comunidades indígenas e avaliação da viabilidade do empreendimento); b) Licença de Instalação (fase relativa à elaboração e implementação de programas voltados às comunidades indígenas, caso o empreendimento seja considerado viável); e c) Licença de Operação (fase de funcionamento efetivo dos programas e sua renovação).

Fonte: http://www.funai.gov.br

A Constituição Federal brasileira de 1988 prevê a garantia dos direitos indígenas. No § 3º do art. 231, ela estabelece que o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas.

Aproveite a leitura e saiba mais sobre a importância da FUNAI e as ações realizadas de gestão ambiental http://www.funai.gov.br/index.php/nossas-acoes/gestao-ambiental

Fontes: FUNAI http://(http://www.funai.gov.br/)

Calendar Brasil http://(https://www.calendarr.com/brasil/dia-do-indio/)

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