Supervisão ambiental com segurança, controle e conformidade.
Acompanhamento técnico em campo para garantir desempenho ambiental, segurança e atendimento à legislação.
Visão geral
A Supervisão Ambiental da G&P transforma a licença em rotina de gestão. Acompanhamos o cumprimento das condicionantes, organizamos evidências, controlamos documentos e identificamos riscos antes que eles se tornem não conformidades.
Atuação técnica com método e foco em prevenir riscos, garantir conformidade e impulsionar a performance ambiental da sua operação.
Definição de escopo, metas e indicadores claros.
Acompanhamento técnico em campo com registros e evidências.
Relatórios, análises e ações para melhoria contínua.
COMO FUNCIONA
Operações com condicionantes
Uma consultoria ambiental cuida para que a sua empresa funcione dentro da lei ambiental, sem sustos. Na prática, isso envolve identificar quais licenças e autorizações o seu negócio precisa, elaborar os estudos técnicos, protocolar e acompanhar os processos nos órgãos ambientais (como FEPAM e secretarias municipais) e, depois da licença emitida, garantir que as condicionantes sejam cumpridas no prazo. Na G&P, a gente vai além do protocolo. Atuamos como o setor ambiental da sua empresa: fazemos vistorias técnicas periódicas, controlamos prazos, organizamos documentos, registramos evidências em relatórios e mantemos contato frequente com você. Também atuamos em CAR e regularização de imóveis rurais, PGRS, PRAD, outorga de poços, topografia, geoprocessamento e projetos para mineração.
Depende da atividade, do porte e do potencial poluidor do seu empreendimento. De forma geral, precisa de licença toda atividade que utiliza recursos ambientais ou que pode causar poluição ou degradação: indústrias, mineração, obras, gestão de resíduos, postos de combustível, agroindústrias, entre muitas outras.
No Rio Grande do Sul, a competência é dividida: atividades de impacto local costumam ser licenciadas pelo município, e as demais pela FEPAM. A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental também dá autonomia a estados e municípios para definir quais atividades serão classificadas como de baixo ou médio impacto ambiental e quais tipos de licença serão exigidos em cada caso, e prevê situações de dispensa.
Ou seja: não existe resposta única. O caminho seguro é um diagnóstico técnico da sua atividade. A G&P faz essa análise e diz exatamente o que você precisa, o que pode estar dispensado e qual o melhor caminho.
Desde fevereiro de 2026, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) estabelece prazos máximos para o órgão ambiental analisar os pedidos, contados a partir da entrega completa dos estudos e documentos: 10 meses para a LP quando o estudo exigido for o EIA; 6 meses para a LP nos demais casos; 3 meses para a LI, a LO, a LOC e a LAU; 4 meses para licenças pelo procedimento bifásico sem EIA; e 12 meses para a LAE.
Dois cuidados importantes. Primeiro, se o estudo protocolado estiver incompleto, o requerimento não é admitido, o que obriga a reapresentar o estudo e reinicia a contagem do prazo. Segundo, se o órgão estourar o prazo, isso não implica emissão tácita da licença.
Na prática, o tempo real depende da qualidade do processo, dos pedidos de complementação e da fila do órgão. Por isso, um processo bem instruído desde o início é o que mais encurta o caminho.
Se a licença vence sem pedido de renovação feito a tempo, a empresa passa a operar sem licença. Isso é infração ambiental: o Decreto 6.514/2008 prevê, para quem faz funcionar atividade potencialmente poluidora sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, multa de R$ 500,00 a R$ 10.000.000,00. A mesma regra vale para quem deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental. Além da multa, podem ocorrer embargo, interdição e responsabilização criminal.
A boa notícia: existe proteção para quem se antecipa. Quando a renovação é requerida com antecedência mínima de 120 dias da expiração da validade, esse prazo fica automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora. No RS, a FEPAM reforçou essa regra: para licenças com vencimento a partir de 1º de janeiro de 2027, a renovação automática só será aplicada aos processos protocolados com pelo menos 120 dias de antecedência.
Na G&P, começamos a preparar a renovação bem antes desse marco, para dar tempo de reunir documentos, laudos e comprovação de condicionantes sem correria.
A Sinaleira Ambiental é a metodologia própria da G&P para avaliar a conformidade ambiental dos nossos clientes de forma visual e objetiva. Em cada vistoria, os itens do empreendimento são classificados como em um semáforo: verde para o que está conforme, amarelo para o que exige atenção e vermelho para não conformidades que precisam de ação imediata.
Cada classificação vem acompanhada de registro fotográfico, indicadores e um plano de ação com responsáveis e prazos. O resultado é um retrato claro da situação ambiental da empresa, que o gestor entende em segundos, sem precisar decifrar relatório técnico.
Com a Sinaleira, a sua empresa deixa de descobrir problemas na fiscalização e passa a corrigi-los antes.
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