Como saber se minha empresa precisa de licença ambiental? Saiba sobre o Mercado das Cervejas

No post de hoje vamos abordar um novo segmento que têm se destacado no mercado mundial: fabricação de cervejas artesanais. Sim, conforme pesquisa realizada pelo Sebrae, o Brasil é o terceiro maior mercado de cervejas do Mundo, atrás apenas da China e EUA. file:///C:/Users/G&P/Downloads/RI_2015_06_ALIMENTOS_CervejaArtesanal_Ajustado1.pdf Além das suas obrigações fiscais, caberá ao empreendedor que deseja abrir um negócio […]
Patricia Sardao11/04/201720:05
Como saber se minha empresa precisa de licença ambiental? Saiba sobre o Mercado das Cervejas

No post de hoje vamos abordar um novo segmento que têm se destacado no mercado mundial: fabricação de cervejas artesanais. Sim, conforme pesquisa realizada pelo Sebrae, o Brasil é o terceiro maior mercado de cervejas do Mundo, atrás apenas da China e EUA. file:///C:/Users/G&P/Downloads/RI_2015_06_ALIMENTOS_CervejaArtesanal_Ajustado1.pdf Além das suas obrigações fiscais, caberá ao empreendedor que deseja abrir um negócio da área de cervejas ficar atento aos requisitos legais ambientais.

Nossa série do #perguntepragep é publicada toda terça-feira, e ela está baseada na Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 237/1997 http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797.html que estabelece os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental, de forma a efetivar a utilização do sistema de licenciamento como instrumento de gestão ambiental, instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente.

Fonte: http://www.mestre-cervejeiro.com/dados-de-mercado-de-cervejas-artesanais/

Neste caso, a fabricação de cervejas, chopes e maltes está incluída para a categoria de Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas. Caberá então ao empreendedor realizar as etapas necessárias ao licenciamento ambiental da atividade, ou seja, para saber se há viabilidade da atividade no local deverá proceder ao pedido de licença prévia. A LP, comumente conhecida está descrita no art.8º da mesma Resolução 237/97. "Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação"

Posterior a etapa de LP, onde foram elaborados os planos ambientais atinente ao ambiente é necessário que o empreendedor solicite a LI (Licença de Instalação), que irá autorizar a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante; e por fim, para que possas colocar o empreendimento em operação é preciso que seja solicitada a LO (Licença de Operação), responsável pela etapa que autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. A partir desta etapa o órgão ambiental fiscalizador fará a concessão da licença ambiental com uma série de requisitos ambientais para cumprimento no decorrer dos anos de operação do empreendimento.

Se você empreendedor, está com dúvidas de como poderá regularizar teu empreendimento que já está em operação entra em contato com um de nossos consultores.

 

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