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Licenciamento Ambiental: Transporte de Resíduos

O transporte de resíduos necessita de Licenciamento Ambiental, conforme estabelecido na Resolução Conama nº 237/97, em seu Anexo I. 

O transporte de resíduos não perigosos precisa de Isenção Licença Ambiental?

Os resíduos sólidos classificados como não perigosos, considerando as legislações citadas, RESOLUÇÃO n.º 420, de 12/02/04, na RESOLUÇÃO n° 701, de 25/08/04, da ANTT e Norma Técnica NBR 10.004, e cuja classificação é de competência do gerador do resíduo e deve constar da Nota Fiscal para o transporte e do MTR, não necessita de isenção do licenciamento de transporte de resíduos perigosos, pois estão desobrigadas legalmente da mesma.
Cabe ressaltar, no entanto, que:
a- os resíduos classe I perigosos, de origem industrial, e de prestação de serviços devem ter sempre local de armazenagem e de disposição final licenciados pela FEPAM, e licença para o transporte. exemplo: lodo de curtume com cromo, resíduo contaminado com metal pesado, hidrocarbonetos, etc.,
b- os resíduos classe II - não perigosos, de origem industrial, e de prestação de serviços devem ter sempre o local de armazenagem temporária e disposição final licenciados pela FEPAM, mesmo não necessitando de licença para o transporte. exemplo: resíduos orgânicos de frigoríficos, de fábricas de alimentos, etc.
c- os resíduos classe III - inertes, de origem industrial, e de prestação de serviços devem consultar a FEPAM sobre o local de disposição final, mesmo não necessitando de licença para o transporte. exemplo: material de construção, aterros, etc.
Alerta-se, também, que muitas vezes os transportadores de resíduos utilizam a licença de transporte para retirar resíduos de empresas, sem possuir licenciamento do local de disposição final, o que não isenta da responsabilidade legal do gerador do resíduo, sobre os eventuais danos ambientais ou disposição final inadequada.

Quanto aos resíduos perigosos? Conforme descrito acima necessitam de Licenciamento Ambiental, junto ao órgão fiscalizador.

Devem ser utilizadas as instruções para o Transporte de Cargas Perigosas e as seguintes Normas da ABNT:

I. NBR 7.500/94-Símbolos de Risco e Manuseio para o Transporte e Armazenamento de Material - Simbologia;
II. NBR 7.501/89-Transporte de Produtos Perigosos - Terminologia;
III. NBR 7.503/96-Ficha de Emergência para o Transporte de Produto Perigoso - Características e Dimensões; e
IV. NBR 7.504/93-Envelope para Transporte de Cargas Perigosas - Dimensões e Utilizações.

E quanto aos Resíduos Sólidos da Construção Civil e os Efluentes Industriais? Bom, esse ficará pra um próximo post.

Não deixe de acompanhar, toda terça-feira a gente fala sobre uma atividade que necessita de licença ambiental. A partir de 2017 iremos descrever algumas dicas e cuidados importantes na hora de licenciar a atividade.

Forte Abraço!

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