CAR no RS deixou de ser só cadastro — agora ele destrava ou trava processos ambientais

A Instrução Normativa Conjunta FEPAM/SEMA nº 1/2026, publicada em maio de 2026, estabelece o procedimento para solicitação de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio do Sistema Online de Licenciamento — SOL. Na prática, a norma organiza um caminho formal para que proprietários, possuidores rurais e municípios solicitem a análise do CAR, especialmente quando […]
Patricia Sardao15/10/202614:00
CAR no RS deixou de ser só cadastro — agora ele destrava ou trava processos ambientais

A Instrução Normativa Conjunta FEPAM/SEMA nº 1/2026, publicada em maio de 2026, estabelece o procedimento para solicitação de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por meio do Sistema Online de Licenciamento — SOL.

Na prática, a norma organiza um caminho formal para que proprietários, possuidores rurais e municípios solicitem a análise do CAR, especialmente quando houver relação com Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), regularização ambiental ou áreas embargadas.

O que é o CAR?

O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico obrigatório para imóveis rurais. Ele reúne informações sobre a área do imóvel, Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, remanescentes de vegetação nativa, áreas consolidadas e demais elementos ambientais relevantes.

Mais do que um cadastro, o CAR passou a ser uma ferramenta estratégica para demonstrar a regularidade ambiental da propriedade.

O que muda com a nova norma?

A principal mudança é que a solicitação de análise do CAR passa a ter um procedimento definido dentro do SOL.

A norma prevê dois caminhos principais:

1. Análise do CAR vinculada à ASV municipal
Quando o pedido estiver relacionado a uma Autorização de Supressão de Vegetação emitida pelo município, o processo deverá ser aberto no SOL como:

“Análise CAR - vinculado à ASV municipal”

2. Análise do CAR solicitada pelo empreendedor
Quando o próprio proprietário ou possuidor rural solicitar a análise, o processo deverá ser aberto como:

“Análise CAR - empreendedor”

O código de ramo indicado é:

20.500,00 — Análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Quais documentos podem ser exigidos?

Entre os documentos previstos estão:

número de inscrição do imóvel no CAR;
formulário de pedido de análise;
comprovação de domínio ou posse;
mapa de uso do solo;
arquivos em shapefile e PDF, quando aplicável;
documentos relacionados à regularização de áreas embargadas, quando houver.
Por que isso importa para produtores e empreendedores rurais?

Porque o CAR deixou de ser apenas uma obrigação cadastral. Ele agora influencia diretamente a análise de processos ambientais, especialmente em casos de:

supressão de vegetação;
regularização de áreas rurais;
atendimento a embargos;
licenciamento ambiental;
comprovação de regularidade ambiental da propriedade.

Um CAR inconsistente pode atrasar processos, impedir autorizações e gerar exigências técnicas adicionais.

Atenção: CAR mal feito pode travar o processo

Informações divergentes entre matrícula, uso real do solo, APP, Reserva Legal, vegetação nativa e área produtiva podem gerar pendências na análise.

Por isso, antes de solicitar a análise do CAR, é essencial revisar:

limites do imóvel;
áreas de APP;
Reserva Legal;
remanescentes de vegetação nativa;
áreas consolidadas;
sobreposição com embargos;
compatibilidade com mapas e documentos dominiais.
Como a G&P pode ajudar?

A G&P Soluções Ambientais atua na análise técnica do CAR, revisão de documentos, elaboração de mapas, organização de shapefiles e suporte em processos vinculados à regularização ambiental rural.

Com a nova normativa, o produtor rural e o empreendedor precisam tratar o CAR como parte da estratégia ambiental da propriedade — não como um simples cadastro feito “só para constar”.

No campo, como no licenciamento, o básico bem feito ainda é o que separa o processo tranquilo da dor de cabeça com protocolo.

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