O que fazer com a retomada de prazos na ANM?

Quem atua na área de consultoria mineral sabe o quanto a Agência Nacional de Mineração (ANM) é rigorosa em relação aos prazos e cumprimentos de exigências em seus processos. Fato que fica evidente quanto temos cerca de 50.000 (cinquenta mil) áreas oneradas. Em decorrência da Pandemia COVID-19 a Agência publicou uma série de resoluções (28/2020, […]
Camila Betella30/09/202119:03
O que fazer com a retomada de prazos na ANM?

Quem atua na área de consultoria mineral sabe o quanto a Agência Nacional de Mineração (ANM) é rigorosa em relação aos prazos e cumprimentos de exigências em seus processos. Fato que fica evidente quanto temos cerca de 50.000 (cinquenta mil) áreas oneradas.

Em decorrência da Pandemia COVID-19 a Agência publicou uma série de resoluções (28/2020, 29/2020, 36/2020, 29/2020, 46/2020, 55/2021 e 76/2021) objetivando a suspensão temporária dos prazos administrativos desde 20/03/2020 até o dia 30/09/2021.

Acontece que a partir de amanhã, dia 1º de outubro de 2021, está prevista a retomada dos prazos processuais junto ao órgão, sendo o aviso realizado por meio do acesso inicial ao sistema de Protocolo Digital da ANM:

"AVISO: Os prazos suspensos pela Resolução ANM nº 28, de 24/03/2020, alterados pela Resolução nº 76/2021, de 29/06/2021, serão retomados a partir de 01 de outubro de 2021."

Logo, é importante rever as vigências, prazos e cumprimentos de exigência para cada título junto ao responsável técnico (Eng. de Minas ou Geólogo). De acordo com a Resolução, somente os títulos vencidos antes de 20 de março de 2020 e outorgados a partir de 1º de outubro de 2021 não são impactados pela suspensão dos prazos.

A ANM fixou 559 dias como sendo o prazo máximo de prorrogação após a retomada a contar do dia 1º de outubro de 2021. Portanto, caso tenha algum prazo processual vencido entre esse período, para saber a nova data de vigência basta realizar o seguinte cálculo:

  1. Novo prazo = 559 - (30/09/2021 - data do seu vencimento)

Lembrando que conforme a Resolução 76/2021, que altera as demais, a suspensão de prazos não se aplica ao pagamento da Taxa Anual por Hectare (TAH). Por isso, quem não pagou sua TAH dentro dos prazos estipulados pela ANM, levou a multa no valor fixado de R$ 3.705,19. A mesma situação se aplica ao Relatório Anual de Lavra (RAL), Declaração de Investimento em Pesquisa Mineral (DIPEM) e Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).

Desenvolvendo o trabalho de consultoria mineral, minha tarefa é sempre ficar atenta aos prazos e exigências bem como informá-los sempre e com clareza aos meus clientes mineradores. Muitos deles me procuram justamente por que não tem a mesma retorno de seus responsáveis técnicos, resultando em multas e perdas junto ao seu negócio.

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