O que você precisa saber sobre o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

O que você precisa saber sobre o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP)

No dia 19 de Dezembro de 2022 foi publicada a atualização do RAPP, Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. E com ele veio uma série de atualizações as quais você como empreendedor, ou até mesmo como consultor ambiental, precisa estar ciente. 

Antes de mais nada vamos entender o que ela é: 

"É uma ferramenta instituída como  obrigação acessória à TCFA (Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental ), pela Política Nacional de Meio Ambiente ( Lei 6.938/81, art. 17-C, § 1º). O RAPP tem como função a obtenção de dados e informações para colaborar com procedimentos de fiscalização e controle ambiental. O modelo do relatório é definido pelo Ibama, que atualmente é regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 22/2021." (IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis)

O RAPP IBAMA é utilizado na coleta de informações relacionadas a atividade industrial e ao meio ambiente visando auxiliar nos processos de controle e fiscalização ambiental.

É importante frisar que o RAPP deve ser entregue anualmente por toda pessoa que exerça as atividades que constam no Anexo VIII da Lei 6.938/81. Entre elas se enquadram: Extração e Tratamento de Minerais, Indústria de Produtos Minerais Não Metálicos, Indústria Metalúrgica, Indústria Mecânica, Indústria de material Elétrico, Eletrônico e Comunicações, Indústria de Material de Transporte, Indústria de Madeira, Indústria de Produtos Alimentares e Bebidas, Turismo, entre diversas outras. As atividades no RAPP são dividas por temas específicos e todo processo é feito eletronicamente. Para ter acesso a lista completa basta CLICAR AQUI.

A identificação das pessoas que exercem as atividades do Anexo VIII, da Lei 6.938/81, é realizada a partir dos dados declarados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais - CTF/APP. Desta forma, para preencher e entregar o RAPP a pessoa física ou jurídica deve estar devidamente inscrita no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). 

O período regular para preenchimento e entrega do RAPP é de 1º de fevereiro a 31 de março de cada ano e é importante estar atento ao prazo, seja para seu empreendimento ou o do seu cliente. Os dados a serem preenchidos devem ser referentes ao exercício da atividade no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

Para cada tipo de atividade exercida pela empresa deverá ser preenchido formulários próprios, individual, ou seja,  um empreendimento que desenvolva mais de uma atividade obrigada ao RAPP deverá preencher um formulário para cada tipo de atividade no próprio sistema.

O preenchimento e entrega do RAPP do Ibama são realizados eletronicamente no site do IBAMA, neste link. Para preencher o RAPP a pessoa física ou jurídica deve ter feito sua inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF-APP). Quando for preencher o RAPP o empreendedor deve indicar qual ou quais atividades seu negócio desenvolve.

O preenchimento e a entrega do RAPP adequado é fundamental para que sua empresa não sofra sanções. A G&P Soluções Ambientais, através do seu serviço de consultoria ambiental, pode te ajudar na identificação das atividades que sua empresa desenvolve para o devido preenchimento do relatório anual do Ibama.

Com o RAPP IBAMA em dia, sua empresa não sofrerá sanções o que permitirá o pleno desenvolvimento de suas atividades e uma redução de custos com possíveis sanções relacionadas a danos ao meio ambiente.

Você quer saber mais sobre esse assunto? Fica sempre de olho nos conteúdos do nosso instagram pois estaremos mantendo todos informados. 

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