Se tu estas pesquisando sobre renovação de Licença de Operação, provavelmente está entre dois cenários: ou a LO da sua empresa já está perto do vencimento, ou você decidiu, com sabedoria, não deixar isso virar motivo de correria. A resposta curta é:
Para evitar exigências surpresa e operação em risco, a renovação da Licença de Operação precisa ser planejada com antecedência, alinhada às condicionantes e atenta às regras da Portaria FEPAM nº 46/2015.
Agora vamos destrinchar isso de forma prática.
O que é, na prática, a renovação da Licença de Operação?
A renovação de Licença de Operação (LO) é o momento em que o órgão ambiental verifica se o empreendimento:
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segue atendendo às condicionantes da LO anterior;
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mantém seus controles ambientais funcionando (ETE, filtros, manejo de resíduos, emissões etc.);
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está com monitoramentos e relatórios em dia.
Ou seja: não é só “subir documentos no sistema”. É comprovar, com evidências, que a operação continua em conformidade.
Quando iniciar a renovação da LO?
Perto do final do ano, nossos clientes que terão pro próximo ano renovação de licenças já sabem o que deverão faer. Mas, vamos deixar nossa dica aqui, a grande virada de chave é o tempo! Se eu preciso estar com tudo protocolado em 120 dias antes do vencimento no órgão licenciador, o ideal é avaliar mensalmente, e estar com os condicionantes, programar os atendimentos legais, ajustar os protocolos e evitar que a LO vença, antes de renovar. Por isso não deixe tudo para os ultimos meses, pois isso aumenta o risco de exigências, irregularidade e tensão com o órgão ambiental.
O papel da Portaria FEPAM nº 46/2015 na renovação da LO
No Rio Grande do Sul, a Portaria FEPAM nº 46/2015 instituiu o procedimento de renovação automática de licenças ambientais e certificados para requerimentos de renovação protocolados dentro do prazo de vigência da licença. Bora trazer um resumo dessa portaria:
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permite a renovação automática de LO (e outros tipos de licença) quando o pedido é feito ainda dentro da validade;
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exclui da renovação automática os pedidos apresentados fora do prazo, que passam a ser avaliados por procedimento ordinário, com possibilidade de sanções administrativas;
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exige que não haja débitos pendentes relativos aos custos do licenciamento;
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deixa claro que, mesmo renovadas automaticamente, as licenças podem ser fiscalizadas, suspensas, revogadas ou cassadas se forem encontradas irregularidade.
Na prática, a Portaria 46 é uma oportunidade para quem se organiza, e um problema a mais para quem deixa pra última hora.
Erros que ainda geram correria e exigências surpresa
Mesmo com a Portaria 46, muitos empreendimentos ainda escorregam em:
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falta de controle sobre prazos e condicionantes;
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documentos e relatórios (RAL, RAPP, laudos, PGRS) espalhados;
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mudanças de processo não licenciadas;
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ausência de supervisão ambiental contínua.
Resultado: exigências técnicas, atrasos e risco de operar em situação irregular.
Como a G&P pode ajudar na renovação da LO
A G&P Soluções Ambientais, com 15 anos de atuação no RS, trata a renovação da LO como projeto estratégico, considerando a Portaria 46 desde o planejamento:
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diagnóstico da situação atual da licença;
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organização das condicionantes e evidências de atendimento;
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alinhamento da LO com a realidade da operação;
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estruturação do processo de renovação (automática ou ordinária), reduzindo risco de exigências.





