Você já providenciou o CAR? O prazo encerra 31/12/2017

Você já providenciou o CAR? O prazo encerra 31/12/2017

Com prazo final no dia 31 de dezembro, ainda resta para ser feita, no Estado, cerca de 8% da área prevista para que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) atinja a sua totalidade. De acordo com a Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, 92% das áreas do Rio Grande do Sul já estão no sistema nacional. Entre os três estados da região Sul, apenas os gaúchos não finalizaram o processo, já que Santa Catarina e Paraná têm, inclusive, mais de 100% registrado - isso porque há registros de área duplicada em alguns trechos que são limites entre propriedades vizinhas. Os mais atrasados no País com o CAR são Espírito Santo (42,7%) e Alagoas (51,58%).

O que ocorre se eu não fizer?

Além da possibilidade de multa, o produtor que não aproveitar esses últimos dias do ano para regularizar a situação também ficará impossibilitado de obter crédito rural bancário. Apesar de o cadastramento ter iniciado há quase cinco anos, quando passou a valer o novo Código Florestal, ainda se discute nacionalmente a ampliação do prazo, afirma o chefe da divisão de licenciamento florestal da Secretaria do Ambiente, Diego Melo Pereira. A possível prorrogação, no entanto, é criticada por entidades como o Observatório do Código Florestal. "Além da questão da dificuldade para obter financiamento, os produtores perderão benefícios como sobre a quantidade percentual de reserva legal e restauração de áreas de preservação permanente a serem recuperadas", alerta Pereira.

E quem já fez?

Quem tem cadastro concluído agora deve esperar a análise dos dados para ver possíveis retificações a serem feitas, explica o engenheiro agrônomo da secretaria. O processo de verificação, porém, pode levar bastante tempo, já que são muitos dados a serem conferidos. "Para avaliar os dados de apenas uma propriedade, um servidor demanda um turno inteiro, e são cerca de 500 mil propriedades no Estado", diz Pereira. Para quem está com o CAR pronto, e após ter concluído a análise dos dados declarados, o próximo passo é trabalhar com o Programa de Regularização Ambiental (PRA) e corrigir problemas ambientais verificados em suas terras. As informações sobre a análise dos dados devem começar a ser liberadas nos primeiros meses de 2018, de acordo com o chefe da divisão de licenciamento florestal.

O CAR é obrigatório?

Saiba mais sobre o cadastro A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais e urbanos de uso rural, sejam eles propriedade ou posse, públicos ou privados. O CAR é autodeclaratório, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural, e não é necessária a contratação de um técnico para a inscrição da sua propriedade ou posse. O CAR é o primeiro passo para a sua regularização ambiental. Posteriormente, deverá cumprir as outras obrigações quanto à regularização: a princípio, o proprietário deverá restaurar todas as suas Áreas de Preservação Permanente (APPs) e instituir a sua Reserva Legal.

Ficou com dúvidas?

No site ,http://www.sema.rs.gov.br/cadastro-ambiental-rural-car ou pelo e-mail atendimento-car@sema.rs.gov.br é possível tirar dúvidas sobre o cadastro.

Matéria de Thiago Copetti - Jornal do Comércio

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